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‘Era necessária’: embaixador lamenta impacto e aponta vantagens na nova lei de cidadania

Embaixador diz que reforma da cidadania italiana era necessária e aponta vantagens

Embaixador Alessandro Cortese reconhece prejuízos, mas diz que mudança era inevitáve
Embaixador Alessandro Cortese reconhece prejuízos, mas diz que mudança era inevitáve

O embaixador Alessandro Cortese comentou a nova lei da cidadania italiana durante entrevista ao JR Entrevista, da TV Record, na última sexta-feira (30). Ele abordou a decisão da Corte Constitucional relacionada ao decreto-lei nº 36/2025, convertido na lei nº 74/2025, e destacou pontos que, segundo ele, podem beneficiar ítalo-descendentes.

Ao tratar da validade da norma, o embaixador afirmou que a legislação já está em vigor.

“A verdade é que a Corte Suprema Italiana já tem uma decisão. Disse que tudo era legítimo, tudo é correto. Então a lei, a nova lei sobre a cidadania é operante agora, em vigor”, disse em entrevista.

Ele também mencionou mudanças que considera positivas dentro da nova legislação.

“Em particular, tem duas coisas que podem vantajar os ítalo-descendentes. A nova lei prevê que se um ítalo-descendente mora na Itália dois anos, pode tomar a cidadania italiana e normalmente os anos deveriam ser destes, então muito mais rápido (sic)”, completou.

Segundo ele, esse prazo pode ser cumprido com atividades como estudo ou trabalho temporário.

“Dois anos, se você tem uma bolsa, um trabalho temporário, já pode fazer”, explicou.

Prazo para registro de menores

O embaixador citou ainda a questão da transmissão da cidadania para menores, que teve prazo inicial até 30 de maio.

“A outra coisa que é muito importante, porque é a única coisa na qual a Corte teve dúvidas, era o feito da transmissão aos menores.”

Na sequência, ele afirmou que houve ampliação desse prazo.

“E, graças à proposta da Corte, agora tem três anos a mais. Então é muito mais… Com o prazo anterior, era muito difícil responder a todas as coisas. Agora, a coisa é muito mais natural”, disse na entrevista.

O prazo adicional mencionado por Cortese não decorre de proposta da Corte. A alteração foi realizada pelo Parlamento no projeto de lei chamado Milleproroghe, aprovado em 3 de março deste ano. A questão não chegou a ser contestada na Corte Constitucional nesses termos.

Avaliação da nova lei

O embaixador reconheceu que a mudança representa uma restrição relevante para parte da comunidade ítalo-descendente.

“Naturalmente, é uma restrição importante da lei. Pessoalmente, eu sinto muito, sou muito próximo dos ítalo-descendentes que alguns foram realmente atingidos, muito tristes. Entendo perfeitamente.”

Apesar disso, ele defendeu a necessidade da reforma.

“Mas, ao mesmo tempo, tenho que dizer que essa reforma era necessária.”

Na avaliação dele, a legislação italiana passou a se alinhar ao padrão internacional.

“A lei agora, a lei da cidadania italiana, é muito próxima à lei da cidadania de todos os países do mundo. De um modo geral, a maioria dos países tem essa restrição.”

Ele também comparou com outros países.

“Duas gerações é a norma para todos os Estados. Então, naturalmente, para uma comunidade que não teve limites, é claramente um choque importante”, finalizou.

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