Em meio a centenas de sentenças desfavoráveis a ações protocoladas após o Decreto Tajani, em diversos tribunais, decisões favoráveis começaram a surgir nos últimos dias. Uma delas acaba de transitar em julgado: o Tribunal Ordinário de Bolonha reconheceu a cidadania italiana por jure sanguinis a uma família de cidadãos americanos que não havia formalizado agendamento consular antes de 27 de março de 2025, data de corte estabelecida pela nova legislação.
A sentença de número 3335/2026, proferida em 17 de abril de 2026, tornou-se definitiva após o prazo de 30 dias sem que o Ministério do Interior italiano apresentasse recurso. O caso envolveu descendentes de um cidadão italiano emigrado aos Estados Unidos, com a linhagem documentada até a quarta geração. O pedido havia sido protocolado judicialmente em 17 de maio de 2025, já sob a vigência do Decreto-Lei 36/2025, convertido na Lei 74 de 23 de maio de 2025.
O que diz a sentença
A decisão, assinada pela juíza Natascia Gardini, reconheceu que os requerentes preenchiam os requisitos previstos no Artigo 3-bis da Lei 91/1992, introduzido pelo Decreto Tajani. A magistrada citou também o comunicado da Corte Constitucional italiana de 12 de março de 2026, que considerou improcedentes as principais objeções de inconstitucionalidade da nova norma levantadas pelo Tribunal de Turim.
A juíza entendeu que o protocolo do pedido judicial, nos termos da alínea (b) do Artigo 3-bis, manifestou de forma clara e inequívoca a intenção de requerer a cidadania italiana e atendeu plenamente aos requisitos da legislação aplicável.
Contexto e cautela
O advogado Salvatore Aprigliano, responsável pelo caso, divulgou comunicado em que confirmou que a decisão se tornou definitiva. No texto, ele afirmou: “Isso não cria um precedente vinculativo nem garante sucesso em casos semelhantes, e o litígio pós-reforma continua altamente específico em relação aos fatos. No entanto, é procedimentalmente significativo que pelo menos uma decisão favorável de Bolonha pós-reforma já tenha passado por todo o período de apelação sem contestação.”
Algumas das decisões favoráveis recentes ainda aguardam o trânsito em julgado, razão pela qual advogados têm optado por não divulgá-las antes disso.
Um advogado ouvido pelo Italianismo avaliou o momento com cautela e recorreu a uma analogia médica: “se fosse comparar, é como se o paciente tivesse saído da UTI e agora estivesse na CTI, e ainda inspira cuidados.”







































