Siga o Italianismo

Olá, o que deseja procurar?

Italianismo – Notícias sobre a ItáliaItalianismo – Notícias sobre a Itália

Cidadania

Na Corte: a Itália criou a fila consular e agora culpa quem esperou nela

Representante do governo afirmou que descendentes deviam ter ido à Justiça, tese que contradiz a origem do Decreto Tajani.

Lorenzo D'Ascia e a contradição que a Avvocatura levou à Corte Constitucional
Lorenzo D'Ascia e a contradição que a Avvocatura levou à Corte Constitucional

Na audiência pública desta terça-feira, Lorenzo D’Ascia, representante da Presidência do Conselho de Ministros junto à Avvocatura dello Stato, apresentou à Corte Constitucional Italiana o argumento central do Estado para defender a norma transitória do Decreto Tajani: a via judicial sempre esteve disponível para os ítalo-descendentes que aguardavam na fila consular. Proteger apenas quem já havia ingressado com ação seria, portanto, proporcional e não arbitrário.

O problema é que o decreto em julgamento existe porque os tribunais italianos entraram em colapso sob o peso das ações de cidadania por descendência. Apresentar o judiciário como alternativa disponível a quem estava na fila consular é, ao mesmo tempo, o argumento central do Estado e sua contradição mais exposta.

O círculo vicioso do Estado

Para sustentar a tese, D’Ascia citou recente decisão da Corte de Cassação e resumiu em sustentação oral: “o remédio judicial é imediato, pode ser ativado imediatamente por qualquer pessoa”.

O próprio representante do Estado reconheceu, na mesma audiência, que em 2024 o Tribunal de Veneza concentrava 73% das causas cíveis em ações de reconhecimento de cidadania por jus sanguinis. O Decreto-Lei nº 36 de 2025 nasceu como resposta direta a esse colapso.

Advogados que acompanharam a audiência apontaram a inversão lógica: o Estado mudou a lei justamente por causa do aumento das ações judiciais e agora afirma que as pessoas deveriam ter recorrido ao judiciário. “Eles transformam a causa em efeito. Se as pessoas tivessem entrado antes com as ações, a lei teria mudado antes”, disse um dos juristas ouvidos pelo Italianismo.

O “remédio imediato” que os tribunais recusavam

A tese de D’Ascia ignora a jurisprudência que o próprio Estado consolidou. Durante anos, os consulados indicaram a via administrativa como o canal adequado, e os tribunais italianos chegaram a rejeitar ações de jus sanguinis quando havia rota consular válida disponível. O judiciário era reservado aos casos de erro consular, negativa indevida ou atraso anormal (e os tempos normais da fila de espera não contavam como atraso anormal).

“Eu não escolhi a via consular em vez da judicial. Me disseram que era a única via para a qual eu me qualificava”, relatou um descendente em fórum internacional de discussão sobre o julgamento. Quem ficou na fila não optou por ela: seguiu a orientação oficial do Estado italiano.

Nem imediato, nem garantido, nem acessível

A via judicial tampouco era a alternativa automática que o argumento sugere. Muitos processos não têm sucesso, o que afasta a ideia de remédio garantido. Os custos são substanciais, e muitas famílias simplesmente não têm condições de arcar com uma ação na Itália.

Há ainda o tempo de preparação. Uma ação judicial exige meses, muitas vezes anos, de coleta de certidões, legalizações, apostilamentos e traduções juramentadas. Não basta enviar um e-mail a um tribunal. Ao afirmar que a via judicial estava sempre disponível, o Estado ignora que essa longa preparação é parte essencial do processo.

Os casos de 1948: a via consular nunca existiu

Nos chamados casos de 1948, que envolvem transmissão de cidadania por linha materna antes da Constituição italiana, os consulados jamais aceitaram pedidos. O judiciário foi, desde o início, a única via possível. Para esse grupo, o argumento de que havia escolha entre fila consular e ação judicial não se sustenta nem factualmente.

“O direito não pode ser objeto de surpresa”

O ponto mais sensível, segundo juristas ouvidos pelo Italianismo, é o da confiança legítima. Durante décadas, a jurisprudência reconheceu que o italo-descendente é italiano desde o nascimento. Quem não ajuizou ação confiava na estabilidade da lei, muitas vezes por não ter recursos naquele momento.

“Quem não entrou com ação não era inerte. Confiava na estabilidade da lei”, afirmou um dos advogados. Para ele, uma reforma legítima exigiria normas transitórias, com prazo de três a cinco anos para que os titulares do direito pudessem exercê-lo. “O direito não pode ser objeto de surpresa. Na quinta-feira sou italiano e na sexta-feira não sou mais. O Estado tem que dar condições para que você possa exercer esse direito.”

Entre os descendentes que acompanham o julgamento, a contradição virou síntese amarga: a Itália diz que todos deveriam ter ido ao tribunal, a mesma Itália que justificou o decreto dizendo que estava sobrecarregada de processos.

No fim, o argumento do Estado italiano lembra aquela velha figura: o rabo correndo atrás do cachorro. A Itália criou a fila, mandou todos esperarem nela e agora pergunta, diante da Corte, por que ninguém saiu dela para processá-la.

Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

PUBLICIDADE
Cidadania italiana
Cidadania italiana
Saiba quem tem direito e como iniciar o processo.
• Busca de documentos na Itália
• Serviços consulares
• AIRE e atualização cadastral
• Suporte para emissão de passaporte
Falar com especialista

Confira também:

Cidadania

Advogados avaliam que sustentação de Mellone acordou os juízes que deixaram passar a 63.

Cidadania

Da criança de Mantova ao recurso a Estrasburgo: o que aconteceu na Corte italiana.

Cidadania

Estado rebate defesa e diz que nova lei de cidadania é proporcional e legítima.

Cidadania

Constitucionalista citou caso de criança nascida italiana que perdeu a cidadania e invocou artigo raramente usado na Corte.