A exigência de não ter tatuagens visíveis para ingressar nas forças policiais italianas, combinada com a obrigação de usar uniforme definido conforme o gênero, discrimina as mulheres. O parecer é da advogada-geral da Corte de Justiça da União Europeia, Tamara Capeta, sobre o caso de uma cidadã italiana barrada em concurso para agente de polícia por causa de uma pequena tatuagem, noticiou o jornal La Stampa.
Para Capeta, o problema nasce da aplicação conjunta das duas regras. Uma tatuagem nas pernas ficaria coberta pela calça do uniforme masculino, mas pode aparecer com o uniforme feminino, que em algumas situações prevê saia. A advogada-geral sustenta que a ausência de tatuagens visíveis não é requisito essencial para o trabalho policial e que objetivos como uniformidade, reconhecimento e representatividade da corporação poderiam ser alcançados de forma menos penalizante, por exemplo permitindo que as agentes usem calça.
O apelo à tradição das fardas de cerimônia também não justificaria a disparidade, segundo o parecer, que compara o valor simbólico do uniforme com a exclusão da candidata da profissão. As conclusões da advogada-geral não são vinculantes. A decisão final caberá aos juízes europeus. O caso lembra o da agente da polícia rodoviária Arianna Virgolino, expulsa por uma tatuagem que havia mandado remover.
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QUERO ANALISAR MEU CASOLeia também: Luxemburgo terá de responder à pergunta que a Corte italiana evitou
Leia o artigo original em italiano no jornal La Stampa.






































