A licença-maternidade obrigatória na Itália dura cinco meses e assegura à trabalhadora uma indenização diária de 80% da remuneração média global, valor a cargo do INPS, o instituto de previdência italiano. A base legal é o Decreto Legislativo 151, de 26 de março de 2001, conhecido como Texto Único das disposições sobre tutela e apoio à maternidade e à paternidade, segundo o jornal Il Fatto Quotidiano.
A divisão ordinária prevê afastamento nos dois meses anteriores à data provável do parto e nos três meses seguintes ao nascimento. O artigo 20 permite adiar o início da licença, com um mês antes e quatro meses depois. A Lei 145, de 30 de dezembro de 2018, criou ainda a possibilidade de a mãe se afastar apenas após o parto, dentro dos cinco meses seguintes. Para usar a flexibilidade, é preciso atestado do médico especialista do Serviço Sanitário Nacional e do médico competente, previsto no Decreto Legislativo 81 de 2008, confirmando que a escolha não prejudica a gestante nem o bebê.
Se o parto ocorre antes da data prevista, os dias não usados antes do nascimento são somados ao período posterior. O valor costuma ser adiantado pelo empregador no contracheque e depois compensado com as contribuições previdenciárias. Em vários setores, a negociação coletiva obriga a empresa a complementar a parcela do INPS até 100% do salário.
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Leia o artigo original em italiano no jornal Il Fatto Quotidiano.






































