Quem cumprir o requisito de contribuição para a aposentadoria antecipada ordinária a partir de 1º de outubro de 2026 corre o risco de receber a primeira parcela apenas em 2027, com valor calculado por outro parâmetro. O motivo é a janela móvel de três meses entre a data em que o direito é adquirido e a data de início do pagamento. Já quem atingir o requisito até 30 de setembro de 2026 pode ter início ainda em 2026, informou o jornal Il Messaggero.
O ponto central é a data de início do benefício. Os coeficientes de transformação, usados para converter o montante de contribuições em valor mensal, são definidos pela idade do trabalhador nessa data e atualizados a cada dois anos. Os coeficientes válidos para aposentadorias com início até 31 de dezembro de 2026 são os do biênio 2025-2026. Os que valerão a partir de 1º de janeiro de 2027 ainda não foram definidos.
O direito adquirido em 2026 continua sendo o previsto para 2026. O que muda é o momento de início do pagamento e, com ele, o parâmetro aplicado ao cálculo da parcela contributiva do benefício.
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Leia o artigo original em italiano no jornal Il Messaggero.






































