As taxas aplicadas às operações de parcelamento e adiamento no pagamento de contribuições previdenciárias mudam a partir de 16 de setembro de 2026. A variação segue o aumento de 25 pontos-base na taxa de juros das operações de financiamento do Banco Central Europeu. Também muda o valor das sanções civis no caso de pagamento em atraso ou não realizado, informou o INPS.
As novas regras constam da circular do INPS de 11 de setembro de 2026, número 98, que reúne todas as informações sobre o tema. O INPS é o instituto nacional de previdência da Itália, responsável por aposentadorias, pensões e pela arrecadação das contribuições previdenciárias no país. As alterações afetam quem tem débitos parcelados ou adiados junto ao órgão.
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Leia o artigo original em italiano no INPS.
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