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Cidadania

Casos de Campobasso sobre cidadania chegam oficialmente à Corte Constitucional

Publicação oficial no site da Corte coloca em debate o Decreto Tajani que limitou o reconhecimento de cidadania italiana.

Os casos de Campobasso que questionam a nova regra da cidadania italiana foram publicados na Gazeta Oficial da Itália.
Os casos de Campobasso que questionam a nova regra da cidadania italiana foram publicados na Gazeta Oficial da Itália.

Os dois casos de Campobasso que questionam a restrição à cidadania italiana por descendência chegaram oficialmente à Corte Constitucional. As ordens foram publicadas oficialmente no site do órgão.

Tratam-se dos registros n. 40 e n. 41 de 2026, ambos originados no Tribunal Ordinário de Campobasso, em ações contra o Ministero dell’Interno. As ordens são de 9 e 6 de fevereiro de 2026.

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Com a chegada dos casos à Corte, inicia-se a fase de tramitação interna, com distribuição a um juiz relator e apresentação de manifestações das partes.

Na sequência, a Corte marca a audiência, que pode ser pública, cuja data será divulgada no calendário oficial do tribunal.

Após a deliberação, será proferida a decisão. O resultado será então publicado na Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana, momento a partir do qual a decisão passa a produzir efeitos no ordenamento jurídico italiano.

Questionamento da Lei 91/1992

O Tribunal de Campobasso levantou questão de inconstitucionalidade contra o artigo 3-bis da Lei 91/1992, incluído pela Lei 74/2025.

A norma exige que os pedidos de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis tenham sido apresentados até 27 de março de 2025.

Segundo a juíza Claudia Carissimi, a regra limita retroativamente o reconhecimento da cidadania para pessoas já nascidas, o que pode contrariar princípios constitucionais e europeus.

Na decisão, consta que a medida representa “revogação substancial de um direito já adquirido”.

Direito adquirido e perda automática

O Tribunal afirma que a nova regra não impede apenas novos reconhecimentos. Para o juízo, ela retira um status atribuído no nascimento.

A decisão cita jurisprudência das Seções Unidas da Corte de Cassação, SSUU 25318/2022. O entendimento reafirma que a cidadania por nascimento é permanente e imprescritível, com perda apenas por renúncia voluntária.

O artigo 3-bis, segundo o Tribunal, configuraria perda automática para quem ainda não obteve reconhecimento formal.

Critério da data e cidadania europeia

A decisão também questiona o uso da data de protocolo como critério de exclusão.

Para o juízo, o critério cria tratamento desigual entre pessoas em situação idêntica, com base em fatores como limitações burocráticas ou econômicas.

O Tribunal aponta ainda que a perda da cidadania italiana implica perda da cidadania da União Europeia, sem análise individual de proporcionalidade, em possível violação ao artigo 20 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

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Impacto no julgamento nacional

A questão chega à Corte às vésperas da audiência marcada para 11 de março de 2026, em Roma.

Na sessão, será analisada outra ação que também contestam o artigo 3-bis, oriunda dos tribunal de Turim.

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