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Nacionalidade portuguesa: veja quando é possível pedir urgência no processo

IRN admite prioridade em casos excepcionais, como risco de deportação, perda de emprego, tratamento médico urgente, apatridia e idade a partir de 75 anos.

IRN define quando processos de nacionalidade portuguesa podem ter urgência, incluindo casos de deportação, saúde, perda de emprego e idade acima de 75 anos.
IRN define quando processos de nacionalidade portuguesa podem ter urgência, incluindo casos de deportação, saúde, perda de emprego e idade acima de 75 anos.

Quem aguarda a conclusão de um processo de nacionalidade portuguesa pode apresentar um pedido de urgência. A demora na análise, mesmo quando se prolonga por meses ou anos, não basta, por si só, para justificar prioridade.

O Instituto dos Registos e do Notariado, o IRN, considera esses pedidos de caráter excepcionalíssimo. Para obter tratamento prioritário, o requerente deve demonstrar que a falta de uma decisão em tempo útil poderá causar dano grave, irreparável e iminente.

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Os critérios valem para processos de atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade portuguesa. A decisão cabe ao conservador responsável pelo processo.

Quando é possível pedir urgência

O IRN estabelece situações que podem justificar a análise prioritária, desde que devidamente comprovadas.

Uma delas é a apatridia, quando a pessoa não é considerada nacional de nenhum país.

Também pode haver urgência diante de risco iminente de deportação para um país onde o requerente possa sofrer perseguição política, racial, religiosa, de gênero ou por outros motivos que atentem contra direitos fundamentais.

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Outro fundamento é a perda inevitável do emprego por causa da caducidade de um visto, quando o trabalhador precise deixar o país para renová-lo.

Nesse caso, não basta apresentar o contrato de trabalho. O IRN exige também uma declaração do empregador comprovando que a ausência do trabalhador ou a falta da documentação levará necessariamente à perda do emprego.

Tratamento médico e situações humanitárias

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A impossibilidade de acesso a tratamento médico urgente, com risco de vida, também pode justificar prioridade.

O critério vale para cidadãos de países terceiros quando o tratamento necessário for prestado em Portugal ou em outro Estado-membro apenas a cidadãos de países da União Europeia. A situação deve ser comprovada por documento emitido pelo estabelecimento de saúde.

A deliberação também prevê situações humanitárias graves, como risco à integridade física, vulnerabilidade extrema ou necessidade urgente de documentação para fins de proteção internacional.

Menores sem documentos têm prioridade em casos específicos

Menores que permaneçam sem documentos podem ter o processo tratado com urgência quando não tenham adquirido outra nacionalidade e sua regularização documental dependa da conclusão do processo português.

Há uma regra específica para menores nascidos no exterior, filhos de pai ou mãe portuguesa, que não tenham adquirido outra nacionalidade e permaneçam indocumentados.

Nesses casos, os processos de atribuição de nacionalidade devem receber prioridade, independentemente da análise dos pedidos comuns de urgência.

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Pessoas com 75 anos ou mais podem pedir prioridade

A idade igual ou superior a 75 anos está entre os fundamentos expressamente admitidos pelo IRN.

A deliberação considera o impacto da idade e da esperança média de vida sobre a efetividade do direito ou da expectativa de aquisição da nacionalidade.

Isso não significa que a nacionalidade será concedida automaticamente nem que o processo deixará de cumprir as demais etapas legais. A idade é fundamento para obter prioridade na tramitação, não para antecipar o resultado do pedido.

Outros casos também podem ser aceitos

A lista do IRN não é fechada.

Outras circunstâncias podem justificar urgência quando forem objetivamente relevantes e capazes de causar dano grave, irreparável e iminente caso o processo não seja analisado com prioridade.

Cabe ao interessado comprovar o prejuízo alegado.

O pedido pode ser apresentado pelo próprio requerente, por seu representante legal ou por procurador com poderes específicos.

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Urgência não significa aprovação da nacionalidade

A prioridade altera a ordem de análise, mas não interfere no mérito do processo.

O reconhecimento da urgência não condiciona nem antecipa a decisão final sobre a atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade portuguesa.

Os critérios atuais foram uniformizados pelo Conselho Diretivo do IRN em 20 de maio de 2026. A deliberação revogou a orientação adotada em outubro de 2022, posteriormente retificada e republicada em janeiro de 2023, e buscou uniformizar a análise dos pedidos pelos diferentes serviços do instituto.

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