Atendendo ao pedido da presidente da Corte de Apelo de Veneza, Rita Rigoni, o Italianismo suprimiu o artigo publicado no dia 16 de maio de 2026, que tratava do julgamento de processos de cidadania italiana na região do Vêneto.
Em nota conjunta enviada ao portal, a presidente da Corte de Apelo de Veneza e o presidente do Tribunal de Veneza, Andrea Fidanzia, esclareceram que não foram emitidas novas diretrizes ou linhas guia aos juízes sobre como decidir a respeito das ações de cidadania.
O texto anterior mencionava supostas orientações específicas para os requerimentos apresentados após 28 de março de 2025, logo após o decreto Tajani. A cúpula do Judiciário de Veneza informou que nenhuma reunião com esse objetivo foi realizada e solicitou a atualização do conteúdo.
O Italianismo preza pela precisão dos fatos e mantém o compromisso com a transparência junto aos leitores.
Na resposta enviada ao Tribunal de Veneza, onde foi comprovada a supressão do artigo, o portal convidou ambos os presidentes signatários para concederem uma entrevista.
O objetivo do convite é discutir o conflito interpretativo existente entre a decisão 63/2026 da Corte Constitucional e a recente decisão proferida pela Corte de Cassação no dia 12 de maio.
A entrevista visa esclarecer qual será o caminho a ser seguido pelo Tribunal de Veneza diante desses posicionamentos jurídicos. O Italianismo aguarda o retorno das autoridades.
* Artigo atualizado em 18/05/2026









































Flavia H. M. Di Pilla
16 de maio de 2026 at 11:49
Qual è a fonte desta materia? Aonde vcs viram este tipo de indicação? Sabem que nenhum Tribunal pode dar indicação de como decidir aos juízes? Eu fostaria de saber qual è a base desta materia. E quem assinou a materia? Gistaria de ter o contato. Muito obrigada.
Jicxjo
18 de maio de 2026 at 15:36
Hã??!!
Notícia sem fundamento.