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Tribunal de Veneza orienta juízes a aceitar pedidos de cidadania após Decreto Tajani

Presidente do tribunal teria orientado magistrados a julgar favoravelmente casos protocolados após 28 de março de 2025.

O Tribunal de Veneza teria orientado seus juízes a julgar favoravelmente os processos de cidadania italiana protocolados após 28 de março de 2025, desde que o requerente comprove que tentou entrar na fila do consulado antes dessa data.
O Tribunal de Veneza teria orientado seus juízes a julgar favoravelmente os processos de cidadania italiana protocolados após 28 de março de 2025, desde que o requerente comprove que tentou entrar na fila do consulado antes dessa data.

O Tribunal de Veneza teria realizado uma reunião interna na qual o presidente orientou os magistrados a julgar favoravelmente os processos de reconhecimento de cidadania italiana protocolados após 28 de março de 2025, ou seja, após o Decreto Tajani, desde que o requerente comprove tentativa de agendamento consular anterior a essa data. A informação foi revelada por uma fonte segura ao Italianismo e representa um movimento relevante no cenário jurídico, especialmente após a decisão da Corte Suprema de Cassação publicada nesta última quinta-feira (14).

A orientação não é uma decisão vinculante, mas sinaliza o posicionamento da corte veneziana diante de um dos temas mais sensíveis do direito de cidadania no momento: o que fazer com os processos de descendentes de italianos que estavam na fila do consulado antes do decreto, mas só conseguiram protocolar a ação judicial depois de 28 de março de 2025.

A lógica por trás da orientação

A justificativa do presidente do tribunal é, ao mesmo tempo, jurídica e prática. Do ponto de vista jurídico, a orientação reconhece que o requerente que estava na fila do consulado antes do decreto não pode ser penalizado por um atraso que não lhe pertence. A responsabilidade pelo bloqueio é do Estado italiano, não do descendente.

Do ponto de vista prático, a preocupação é evitar a sobrecarga da Corte de Apelação. O presidente teria evocado o precedente de 2020, quando a questão da Grande Naturalização gerou uma avalanche de recursos que sobrecarregou o tribunal de segunda instância em Roma. A lição aprendida naquele episódio é que processos que podem ser resolvidos na primeira instância não devem chegar à corte de apelos por meio de um indeferimento passível de ser considerado infundado.

A orientação, portanto, parte de um raciocínio objetivo: se a Suprema Corte já estabeleceu que o direito é imprescritível e que a fila do consulado justifica o ingresso judicial, negar esses processos na primeira instância significa apenas transferir o problema para a instância superior, multiplicando o trabalho de toda a cadeia jurisdicional.

O que a decisão da Cassação tem a ver com isso

Nesta quinta-feira (14), o Italianismo publicou a sentença n. 13818/2026 da Corte Suprema de Cassação, datada de 12 de maio de 2026. O documento estabelece, em princípio de direito de aplicação obrigatória, que o interesse de agir em processos de cidadania existe “não apenas em caso de negativa ou de atraso no reconhecimento desse status, mas também na hipótese em que ocorram impedimentos, dificuldades ou demoras que não permitam sequer a apresentação da respectiva solicitação à administração competente.”

A mesma sentença reafirma, em duas passagens, que o direito à cidadania iure sanguinis é “um direito subjetivo absoluto de primária relevância constitucional, existente desde o momento do nascimento do titular, que tem natureza permanente e imprescritível.”

Esses dois pontos formam a base jurídica que sustenta a orientação do Tribunal de Veneza. Se a Cassação já declarou que o direito não prescreve e que a fila do consulado justifica a ação judicial, um juiz de primeira instância que negar esses processos estará indo na contramão da jurisprudência consolidada da mais alta corte ordinária da Itália.

O que o requerente precisa ter

A orientação do Tribunal de Veneza não é um salvo-conduto automático. Ela parte de um pressuposto claro: a documentação precisa estar em ordem. Segundo as informações apuradas pelo Italianismo, os processos contemplados pela orientação são aqueles que reúnem três elementos:

O processo foi protocolado após 28 de março de 2025. A documentação genealógica e civil está completa e de acordo com a legislação italiana vigente. Existe prova de tentativa de agendamento consular anterior ao decreto, seja pelo sistema Prenota-me, por e-mail, por comunicação direta com o consulado ou por qualquer outro meio que demonstre que o requerente estava na fila ou tentou entrar nela antes dessa data.

Esse terceiro elemento é o ponto central. A tentativa de agendamento é o que distingue o requerente que estava exercendo seu direito daquele que ainda não havia iniciado o processo. Sem essa prova, a orientação favorável do tribunal não se aplica.

A linha materna também seria contemplada.

O que não muda

A orientação do Tribunal de Veneza não resolve a divergência maior entre a Cassação e a Corte Constitucional italiana. Essa disputa, que envolve a natureza do direito à cidadania iure sanguinis, imprescritível segundo a Cassação e precário segundo a Corte Constitucional, ainda aguarda novas decisões definitivas.

O que muda é o risco de uma negativa na primeira instância para quem tem a documentação em ordem e a prova de agendamento consular. Para esse grupo, a sinalização de Veneza, combinada com a ordenança da Suprema Corte de 12 de maio, representa um cenário jurídico significativamente mais favorável do que o que existia há 60 dias.

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