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Cidadania

Falha consular não extingue o direito à cidadania italiana, diz Suprema Corte

Decisão fixa que impedimentos consulares, inclusive filas, justificam ação judicial e reafirma o iure sanguinis como direito imprescritível.

Decisão fixa que impedimentos consulares, inclusive filas, justificam ação judicial e reafirma o iure sanguinis como direito imprescritível.
Decisão fixa que impedimentos consulares, inclusive filas, justificam ação judicial e reafirma o iure sanguinis como direito imprescritível.

Quem não conseguiu agendar o consulado italiano não perdeu o direito à cidadania. Essa é, em síntese, a conclusão da Corte Suprema de Cassação da Itália na ordenança n. 13818/2026, publicada em 12 de maio de 2026. O tribunal fixou que impedimentos, atrasos e bloqueios impostos pelas próprias autoridades consulares são fundamento legal suficiente para acionar a Justiça diretamente.

A decisão também reafirma que o direito à cidadania iure sanguinis é permanente e imprescritível, existindo desde o nascimento do titular. A afirmação contradiz a posição da Corte Constitucional italiana, que em março de 2025 classificou esse mesmo direito como precário até o reconhecimento formal.

Bendita Cidadania, analise de cidadania italiana

O princípio de direito fixado

No dispositivo final da ordenança, a Corte estabeleceu a seguinte regra, de aplicação obrigatória para o juiz de reenvio: “Em matéria de ação de reconhecimento do status de cidadão italiano, existe o interesse de agir não apenas em caso de negativa ou de atraso no reconhecimento desse status, mas também na hipótese em que ocorram impedimentos, dificuldades ou demoras que não permitam sequer a apresentação da respectiva solicitação à Administração competente, pois tal situação gera incerteza sobre o status e sobre os direitos e prerrogativas conexos do titular.”

A Corte acrescentou que o interesse de agir não precisa existir antes do ajuizamento da ação. Ele pode surgir também no curso do processo, inclusive quando a parte contrária contesta o direito em juízo.

As filas como prova

O caso que originou a decisão envolve descendentes de um cidadão italiano emigrado para a Colômbia que tentaram, sem sucesso, obter agendamento na Embaixada italiana em Bogotá. A própria Embaixada havia publicado aviso em seu site informando que não havia data prevista para retomada dos atendimentos de cidadania por descendência, em razão da pandemia de Covid-19.

A Corte considerou esse tipo de documentação decisiva. Segundo o tribunal, os obstáculos criados pela própria Administração para impedir a apresentação de um pedido equivalem, juridicamente, a uma negativa de reconhecimento do direito. Para o advogado Marco Mellone, a decisão certifica “a ilegalidade das filas dos consulados e de todas as outras formas de bloqueio das autoridades administrativas”, disse ao Italianismo.

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O direito que nasce com a pessoa

A sentença define o direito à cidadania iure sanguinis como “direito subjetivo absoluto de primária relevância constitucional, existente desde o momento do nascimento do titular, que tem natureza permanente e imprescritível”. A definição aparece duas vezes no texto e é sustentada por precedentes das próprias Sezioni Unite da Cassação, de 2009, e da Primeira Seção, de 2014.

A qualificação é relevante para quem não conseguiu protocolar pedido administrativo ou judicial antes de 28 de março de 2025. Segundo Mellone, quem ficou de fora por causa das demoras consulares “evidentemente não pode ser considerado culpável ou atrasado ou inerte”, já que essas mesmas demoras justificam o ingresso com ação judicial.

O que vem a seguir

As Sezioni Unite da Corte de Cassação, instância máxima de uniformização jurisprudencial da Itália, foram provocadas especificamente sobre a divergência entre as duas cortes e já foram informadas sobre a posição da Corte Constitucional. Uma decisão está prevista para breve.

Bendita Cidadania, analise de cidadania italiana

Mellone avalia que a atual sentença “pode ser um prelúdio à iminente sentença das Sezioni Unite”, cuja audiência ocorreu em 14 de abril, e destaca que a reafirmação do caráter imprescritível do direito, repetida duas vezes na decisão, “é muito significativa”.

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1 Comentário

1 Comentário

  1. Jicxjo

    Bravo!!!!

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