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Cidadania

Proposta que restringe cidadania italiana começa pelo Senado

Projeto de lei do governo Meloni quer restringir cidadania italiana; Fabio Porta fala sobre estratégia ao iniciar tramitação no Senado.

Senado italiano analisa proposta que pode alterar regras de cidadania por descendência | Foto: Senado
Senado italiano analisa proposta que pode alterar regras de cidadania por descendência | Foto: Senado

O Senado da Itália começou a discutir nesta segunda-feira (31) o Projeto de Lei nº 1432, que transforma em lei o Decreto-Lei nº 36, publicado no dia 28 de março. O texto propõe mudanças no reconhecimento da cidadania italiana por ius sanguinis (direito de sangue), restringindo o acesso automático à nacionalidade a descendentes nascidos fora do país.

A proposta é do governo da primeira-ministra Giorgia Meloni e tem apoio dos ministros Antonio Tajani (Relações Exteriores) e Matteo Piantedosi (Interior). Se aprovada até 27 de maio de 2025, a medida se torna definitiva. Caso contrário, perde a validade.

Bendita Cidadania, analise de cidadania italiana

Segundo o deputado Fabio Porta, do Partido Democrático, a escolha do Senado para iniciar a tramitação tem motivação estratégica. “Talvez eles acham a situação no Senado mais favorável para passar o decreto”, disse ao Italianismo.

Porta avalia que a tramitação pelo Senado facilita o processo: “É provável que se houver modificações no Senado, a câmara será obrigada a ter o voto de fiducia, ou seja, sem poder alterar. Esta é a minha impressão”.

Ouça o áudio:

O governo justifica a mudança pela pressão crescente sobre consulados e tribunais, devido ao aumento de pedidos de cidadania na América do Sul. Brasil, Argentina e Venezuela estão entre os países com mais requerentes.

O decreto determina que a cidadania italiana deixará de ser reconhecida apenas pela ascendência. Será necessário comprovar vínculos concretos e duradouros com o país. O reconhecimento automático para filhos de italianos nascidos no exterior será revogado, com exceções.

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Entre elas, estão os que já tiverem iniciado processos administrativos ou judiciais antes de 27 de março de 2025, e descendentes diretos de italianos nascidos ou residentes legais na Itália. Também será necessário comprovar a continuidade da linha de transmissão da cidadania.

O texto manifesta preocupação com o acesso à cidadania europeia por pessoas sem laços reais com a Itália. É considerada a maior mudança na legislação desde a Lei nº 91/1992, atualmente em vigor.

Bendita Cidadania, analise de cidadania italiana

Os juristas, porém, consideram o projeto inconstitucional.

O desenho da lei pode ser baixado aqui

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