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Teste de italiano ‘só para nascidos após nova lei’, diz presidente do MAIE

Presidente afina discurso e diz que teste B1 só valerá para nascidos após nova lei, caso aprovada.

Ricardo Merlo, presidente do MAIE, afina discurso: teste B1 só valerá para nascidos após nova lei.
Ricardo Merlo, presidente do MAIE, afina discurso: teste B1 só valerá para nascidos após nova lei.

Ricardo Merlo, presidente do MAIE (Movimento Associativo Italiani all’Estero), afinou o discurso e esclareceu que, caso seja aprovada, a exigência do teste de proficiência em italiano, nível B1, prevista no novo projeto de reforma da cidadania, apresentado por seus parlamentares, valerá apenas para bisnetos e gerações seguintes nascidas após a entrada em vigor da nova lei.

“A nova lei de cidadania que apresentamos prevê que os filhos e netos de qualquer italiano, nascido na Itália ou no exterior, terão automaticamente o direito de adquirir a cidadania. Os bisnetos para baixo terão que ter o B1 de italiano”, disse Merlo. Em seguida, ressaltou: “O B1 é para os que nascem desde a aprovação desta lei em diante”, disse em vídeo publicado em seu perfil no Instagram.

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Ricardo Merlo, Presidente do MAIE
Ricardo Merlo, Presidente do MAIE

O projeto de lei foi apresentado oficialmente no dia 19 de novembro, em Roma. O texto foi protocolado pelo deputado Franco Tirelli e será levado ao Senado por Mario Borghese. Ambos são os únicos parlamentares eleitos pelo MAIE.

A proposta sugere mudanças nas regras de transmissão da cidadania por direito de sangue. Entre os principais pontos está o reconhecimento automática da cidadania para filhos e netos de italianos, independentemente do local de nascimento, e a exigência do certificado B1 apenas para bisnetos e gerações futuras nascidas após eventual aprovação da norma.

O MAIE aposta em articulações para o texto avançar no Parlamento, especialmente após a decisão que será tomada pela Corte Constitucional sobre a validade da legislação atual.

Acompanhe no Italianismo todas as atualizações sobre o andamento da proposta.

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