Veículos com placa estrangeira que circulam na Itália poderão ser obrigados a contratar seguro com uma empresa italiana ou autorizada a operar no país. A regra consta do texto-base do novo código de trânsito, sobre o qual as associações do setor ainda trabalham e devem se pronunciar até 13 de setembro, segundo o jornal Il Sole 24 Ore.
O alvo é o chamado fenômeno das “placas polonesas”, tecnicamente definido como esterovestizione. A prática consiste em manter o veículo registrado no exterior para reduzir o custo do seguro obrigatório e também para escapar de sanções por infrações de trânsito. O fenômeno é difundido sobretudo na Campânia, região onde o seguro de responsabilidade civil é caro por causa do alto número de acidentes.
A circulação de veículos estrangeiros na Itália foi disciplinada primeiro pelo decreto Segurança de 2018, que proibiu, com exceções, o uso de carros emplacados no exterior por residentes no país. Depois, o artigo 93-bis do código de trânsito vetou o uso por quem reside na Itália há mais de três meses e criou obrigação de registro para veículos de residentes no exterior que circulem no país por mais de 30 dias no ano, mesmo não consecutivos.
Leia também: Na Itália, turistas pagam até € 2.500 por multas curiosas em destinos famosos
Leia o artigo original em italiano no jornal Il Sole 24 Ore.
A Suprema Corte reafirmou: a cidadania nasce com a pessoa.
- Nova frente jurídica aberta
- Processos ainda podem ser apresentados
- Avaliação individual antes de qualquer decisão







































