Entregadores por aplicativo têm direito a receber pelo tempo de espera entre um pedido e outro, depois de conectados à plataforma, decidiu o Tribunal de Turim em 8 de setembro. A sentença, do juiz Nicola Tritta, reconheceu a subordinação de um entregador da Glovo e ainda garantiu indenização pelo manuseio de dinheiro em espécie, segundo o jornal Il Fatto Quotidiano.
O trabalhador entrou com o recurso assistido pelo sindicato Usb e pela advogada Giulia Druetta. A Foodinho, dona da plataforma espanhola, defende que os entregadores são autônomos, sem salário por hora, pagos apenas por entrega. A empresa está sob controle judicial por exploração desde fevereiro, por iniciativa da Procuradoria de Milão. O juiz apontou que o aplicativo dava um “escore de excelência” ao cumprimento de parâmetros, sinal de poder de direção.
A Glovo havia demitido o entregador em março de 2025, alegando entregas não concluídas. O tribunal considerou a demissão ilegítima por provas contraditórias e determinou a reintegração do trabalhador, com enquadramento no sexto nível do contrato do comércio.
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Leia o artigo original em italiano no jornal Il Fatto Quotidiano.
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