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Cidadania

Corte Constitucional desautoriza governo italiano sobre cidadania, diz Porta

Deputado Porta critica decreto e celebra decisão da Corte sobre cidadania italiana.

Porta representa a América do Sul no Parlamento italiano e defende os direitos dos italianos no exterior.
Porta representa a América do Sul no Parlamento italiano e defende os direitos dos italianos no exterior.

A Corte Constitucional da Itália julgou improcedentes as ações de inconstitucionalidade levantadas por tribunais, incluindo o de Bolonha, sobre a antiga Lei 91/1992, que rege o reconhecimento da cidadania italiana por sangue. A decisão foi divulgada no dia 31 de julho.

A avaliação dos magistrados confirma a legitimidade da norma em vigor até março de 2025, quando o governo introduziu o chamado “decreto Tajani”, posteriormente convertido em lei pelo Parlamento em 26 de maio.

Bendita Cidadania, analise de cidadania italiana

“O pronunciamento da Corte Constitucional sobre as questões de legitimidade levantadas pelo Tribunal de Bolonha e outros, em relação à chamada lei ‘ius sanguinis’ (91/1992), modificada pelo decreto Tajani convertido em lei pelo Parlamento em 26 de maio de 2025, confirma a plena constitucionalidade da lei em vigor até a apresentação do decreto Tajani em março de 2025 e, portanto, a total inadequação e impropriedade de recorrer a um decreto de urgência para modificar a legislação italiana sobre um tema tão delicado.” A declaração é do deputado Fabio Porta, do Partido Democrático e eleito na América do Sul.

Segundo o parlamentar, a Corte evitou tratar diretamente da nova legislação, mas deixou claro que as alegações de inconstitucionalidade não procedem. “Trata-se de um resultado importante, porque a Corte, embora não se referindo especificamente à nova norma, declarou a improcedência das questões de legitimidade e inconstitucionalidade levantadas pelos tribunais”, acrescentou Porta.

O deputado também destacou que a Corte reafirmou o papel exclusivo do Parlamento no debate sobre cidadania e criticou, ainda que de forma indireta, a condução do governo ao usar decreto de urgência. “Ao mesmo tempo, a Corte Constitucional quis reafirmar solenemente que cabe ao Parlamento a eventual decisão de intervir no tema da cidadania, enquanto à Corte cabe verificar a constitucionalidade das referidas normas; também neste caso, considerando o recurso ao decreto de urgência e a consequente forte e grave limitação das prerrogativas parlamentares, a Corte sinaliza de forma autorizada, ainda que indireta, a maneira irregular com que o governo italiano decidiu intervir no tema, justamente às vésperas de uma sentença tão importante.”

O deputado Fabio Porta, do Partido Democrático, durante discurso na Câmara dos Deputados, em Roma

Porta concluiu dizendo que seguirá engajado com o tema, tanto no Parlamento quanto entre os italianos no exterior. Para ele, a nova legislação causou confusão e desorientação. “Continuaremos, no Parlamento e entre os italianos no exterior, a manter a atenção alta sobre esse tema e sobre a necessidade de modificar uma norma que causou espanto e desorientação entre os italianos no exterior, como reiterado no discurso ao CGIE do Presidente da República, que desejava um aprofundamento e, portanto, uma revisão do conteúdo da atual Lei 75/2025”.

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