Uma das decisões mais relevantes sobre a cidadania italiana desde a reforma aprovada em 2025 passou praticamente despercebida pela grande imprensa do país.
Nesta quinta-feira, 23 de julho, a Corte Constitucional italiana depositou a Ordinanza 147/2026, que remete à Corte de Justiça da União Europeia uma questão envolvendo o artigo 3-bis da Lei 91/1992.
A norma, introduzida pela reforma promovida pelo governo de Giorgia Meloni, restringiu fortemente o reconhecimento da cidadania italiana por descendência e alcançou também pessoas nascidas antes de sua entrada em vigor.
Agora, parte dessa disciplina será examinada pelos juízes de Luxemburgo.
Descubra se existe um caminho para o seu caso.
QUERO ANALISAR MEU CASOApesar do peso jurídico e político da decisão, o assunto não apareceu nos grandes veículos italianos.
Fora dos principais jornais
Nas buscas realizadas pelo Italianismo até esta sexta-feira, 24 de julho, não foram localizadas reportagens de destaque sobre a Ordinanza 147 nos principais espaços de Corriere della Sera, La Repubblica, La Stampa, ANSA ou RaiNews.
A decisão ficou concentrada principalmente em veículos jurídicos, especializados em imigração ou voltados aos italianos no exterior.
O Il Sole 24 Ore publicou o caso em sua área jurídica com o título “Sobre a preclusão originária da cidadania italiana, nova questão para a Corte da UE”.
Uma das poucas exceções no tom foi o Il Manifesto, que classificou a decisão como um “sinal vermelho sobre o chamado decreto Tajani”.
No Brasil, decisão ganhou destaque
Se na Itália a decisão ficou principalmente restrita à imprensa jurídica e especializada, no Brasil o cenário foi diferente.
Grandes veículos repercutiram a Ordinanza 147 poucas horas depois de sua publicação, destacando principalmente a possibilidade de uma nova reviravolta nas regras que atingiram milhares de brasileiros descendentes de italianos.
O G1 publicou ainda na quinta-feira, 23 de julho, a reportagem “Cidadania italiana: Justiça da Itália consulta tribunal europeu sobre validade de novas restrições e abre brecha para reviravolta”. O texto destacou justamente a mudança de postura da Corte Constitucional italiana, que anteriormente havia considerado desnecessário recorrer à Justiça europeia.
A Exame também deu espaço ao caso com a manchete “Cidadania italiana: Justiça toma decisão que pode beneficiar brasileiros”. A publicação classificou o encaminhamento a Luxemburgo como “um dos desdobramentos mais importantes desde a aprovação da nova lei”.
No Rio Grande do Sul, onde a imigração italiana deixou uma das maiores comunidades de descendentes do país, a GaúchaZH publicou a reportagem “Corte da Itália faz consulta a tribunal europeu e reabre discussão sobre critérios para reconhecimento de cidadania”.
O jornal chamou atenção justamente para a mudança de postura dos magistrados. Segundo a reportagem, a decisão de recorrer agora a Luxemburgo, depois da negativa anterior, demonstra que “há dúvidas jurídicas, abrindo espaço para revisões”.
O portal Metrópoles também publicou a notícia no mesmo dia, afirmando que a consulta ao Tribunal de Justiça da União Europeia “abre caminho para uma possível reviravolta” e pode beneficiar milhares de descendentes, especialmente brasileiros e argentinos.
Outros veículos e portais regionais também repercutiram o episódio.
A decisão da Corte Constitucional mudou o cenário. A nova lei da cidadania agora será analisada pela Justiça da União Europeia.






































MARIO COSTA
24 de julho de 2026 at 21:33
nenhuma opinião sobre a decisão pela UE? Alguma expectativa ou tendência?