A decisão da Corte Constitucional italiana de levar ao Tribunal de Justiça da União Europeia uma questão central da reforma da cidadania já havia sido antecipada em um estudo acadêmico publicado em 2024, antes mesmo de a nova lei existir. O decreto que deu origem à reforma só seria editado em março de 2025.
O trabalho é do advogado Marco Mellone, doutor em Direito da União Europeia, e foi publicado na revista Eurojus, classificada pela agência italiana ANVUR como revista científica de classe A na área de Direito da União Europeia.
Na conclusão do estudo, Mellone escreveu que, caso o Parlamento italiano aprovasse uma nova lei de cidadania incompatível com o direito europeu, “não está excluído que a Itália possa ser a protagonista da próxima decisão” do Tribunal de Justiça em matéria de nacionalidade, em tradução livre do original.
Foi exatamente esse cenário que começou a se materializar.
Descubra se existe um caminho para o seu caso.
QUERO ANALISAR MEU CASOCom a ordinanza 147/2026, depositada nesta quinta-feira, 23 de julho, a Corte Constitucional suspendeu o julgamento sobre o artigo 3-bis da Lei 91/1992, introduzido pelo Decreto-Lei 36/2025 e convertido na Lei 74/2025, e submeteu uma questão prejudicial ao Tribunal de Justiça da União Europeia.
O ponto levado a Luxemburgo está no coração da reforma. A Corte quer saber se os artigos 9 do Tratado da União Europeia e 20 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia permitem uma norma que considere como nunca adquirida a cidadania italiana por quem nasceu no exterior, inclusive antes da entrada em vigor do artigo 3-bis, possui outra cidadania e não se enquadra nas exceções previstas pela nova lei.
O estudo de Mellone analisava o projeto de lei nº 752, apresentado em 2023 pelo senador Roberto Menia, do Fratelli d’Italia (partido de Giorgia Meloni). A proposta era diferente da reforma aprovada em 2025: previa exigência de italiano nível B1 e, para descendências mais distantes, residência mínima de um ano na Itália. O projeto de lei não chegou a ser votado. Mas já levantava a questão que hoje está no centro do caso levado a Luxemburgo: uma nova lei pode retirar retroativamente um status de cidadania adquirido desde o nascimento?
Sobre essas pessoas, Mellone foi taxativo. Segundo o estudo, os descendentes já nascidos adquiriram o status de cidadão italiano “de forma instantânea e automática, desde o nascimento” e, por isso, uma nova lei não poderia produzir efeitos retroativos sobre esse status.
Caso a mudança fosse juridicamente tratada como perda da cidadania, entrariam em cena as garantias estabelecidas pela jurisprudência europeia. Entre elas está a necessidade de uma avaliação específica e individual das consequências da perda da cidadania europeia sobre a vida da pessoa, além do respeito ao princípio da proporcionalidade.
Mellone também alertava para o problema de uma reforma sem um regime de transição adequado. Segundo o estudo, essa exigência seria ainda mais relevante quando um Estado, “pela primeira vez em mais de 160 anos”, modificasse seu principal critério de atribuição da cidadania.
Há ainda um detalhe que chama atenção pela precisão da análise.
Na conclusão do artigo, Mellone observou que quase toda a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia em matéria de nacionalidade nasceu justamente de reenvios prejudiciais com fundamento no artigo 267 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Foi exatamente esse o mecanismo utilizado agora pela Corte Constitucional italiana. A Consulta decidiu suspender o processo e encaminhar a questão a Luxemburgo com base no artigo 267.
A coincidência não termina aí. Mellone participou pessoalmente do processo que resultou no reenvio. A ordinanza 147/2026 registra sua atuação na audiência pública de 9 de junho como advogado de duas das partes envolvidas no julgamento.
O estudo lembrava ainda que outros países europeus já tiveram de modificar suas leis ou práticas sobre nacionalidade em consequência da jurisprudência do Tribunal de Justiça. Entre os exemplos citados estão Espanha, Holanda e Dinamarca.
Agora, a palavra está com Luxemburgo.
A resposta do Tribunal de Justiça poderá definir até onde um Estado-membro pode alterar suas regras de cidadania quando a mudança atinge pessoas nascidas antes da nova legislação e interfere, como consequência, no próprio acesso à cidadania europeia.
A decisão da Corte Constitucional mudou o cenário. A nova lei da cidadania agora será analisada pela Justiça da União Europeia.
Leia o estudo completo aqui: Italian unlimited ius sanguinis and its proposal of amendment: an EU law perspective





































