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Chefe de Estado Civil admite falhas e expõe contradições na transcrição de cidadania italiana

Roma admite problema estrutural enquanto italo-descendentes esperam mais de 2 anos por transcrição.

A legislação italiana prevê prazo máximo de até 180 dias para a transcrição de atos de estado civil. Em Roma, porém, italo-descendentes relatam espera superior a dois anos, inclusive após decisões judiciais de reconhecimento da cidadania italiana, além de falta de resposta a e-mails e PEC por parte do comune.

Durante live da associação Natitaliani nesta semana, a chefe do Estado Civil de Roma, Francesca Barbanti, explicou os prazos legais e reconheceu dificuldades estruturais no processo. Ela também integra a entidade criada para defender o interesse dos ítalo-descendentes.

“O procedimento de transcrição é um procedimento administrativo, portanto a lei de referência é a 241 de 1990 e suas modificações posteriores”, afirmou. Segundo ela, os prazos são de 30 dias, podendo chegar a 90 ou, em casos excepcionais, a 180 dias.

“Agora não me recordo exatamente de memória, mas essa lei estabelece prazos legais de 30 dias, que podem chegar a 90 dias em situações específicas. Há ainda exceções que devem ser justificadas por regulamentos autorizados, que não podem ultrapassar 180 dias”, disse.

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A Lei 74/2025 está sendo questionada na Corte de Justiça da União Europeia. Para milhares de descendentes, o próximo passo depende de entender como a nova regra afetou cada caso.

Seu processo ainda pode ter uma saída judicial.

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Função da transcrição

Barbanti disse que a transcrição é o ato que garante a existência jurídica do cidadão italiano no país. “Isso deve ser feito pelo ordenamento do Estado civil, porque assim fazemos a pessoa que nasceu no exterior existir juridicamente na ordem italiana”, disse.

Sem a transcrição, não é possível obter documentos como passaporte e carteira de identidade.

Silêncio administrativo

A falta de resposta da administração aparece como uma das principais queixas.

“O problema grave que acontece com muitos […] é o silêncio, ou seja, a simples falta de transcrição”, lembrou a mediadora.

Segundo Barbanti, quando há negativa, ela deve ser formalizada. “A recusa deve ser sempre escrita e fundamentada […] o único meio de defesa é recorrer ao juiz”, disse.

Na prática, porém, relatos indicam que, em muitos casos em Roma, não há recusa formal, mas ausência de resposta.

Diante disso, requerentes recorrem à Justiça para tentar destravar os processos.

Falta de estrutura

Barbanti atribuiu os atrasos à falta de pessoal e à necessidade de maior capacitação. “As soluções são uma maior formação, além de, obviamente, aumentar o número de funcionários”, afirmou. Ela também destacou o tamanho reduzido da equipe. “Aqui em Roma somos cinco no total”, disse.

A análise de documentos estrangeiros também foi apontada como um fator de dificuldade. “Quando se trata do exterior, isso é visto com bastante receio”, afirmou.

Segundo levantamento divulgado pelo Italianismo em julho de 2025, havia aproximadamente 120 mil certidões pendentes de transcrição no comune de Roma.

Assista abaixo à live na íntegra:

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