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Governo italiano aprova reforma que muda regras nos consulados e AIRE

Consolados perdem função no reconhecimento da cidadania italiana e outros serviços.

Sede do Ministério das Relações Exteriores da Itália, que centralizará os serviços antes realizados pelos consulados.
Sede do Ministério das Relações Exteriores da Itália, que centralizará os serviços antes realizados pelos consulados.

O Parlamento italiano aprovou um projeto de lei que muda profundamente o funcionamento dos serviços consulares para cidadãos e empresas no exterior. A nova legislação, que entra em vigor gradualmente até 2028, centraliza processos, redefine papéis dos consulados e moderniza a gestão da cidadania e do AIRE.

Cidadania italiana: fim do processo nos consulados

O reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis (por descendência) será retirado dos consulados. A partir de 2028, os pedidos deverão ser enviados por correio a um novo Serviço Central do MAECI (Ministério das Relações Exteriores), criado especialmente para tratar dessas solicitações.

Durante o período de transição (2026 e 2027), os consulados só poderão receber a mesma quantidade de pedidos que conseguiram concluir no ano anterior, com um mínimo de 100 por sede.

Além disso:

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  • O prazo para análise da cidadania passa de 24 para 36 meses.
  • Somente documentos originais em papel serão aceitos.
  • As comunicações serão feitas por e-mail, mesmo sem certificação digital.
  • Empresas terceirizadas poderão ser contratadas para digitalização e gestão da documentação, com custos pagos pelo requerente.

Anagrafe (AIRE): mais integração e sanções

O sistema da Anagrafe dos Italianos no Exterior (AIRE) será integrado ao sistema nacional italiano (ANPR). A nova norma moderniza e corrige lacunas, como a comunicação entre prefeituras e consulados sobre mudanças de residência e retorno à Itália.

As principais mudanças incluem:

  • Multas entre 200 e 1.000 euros para quem não se registrar no AIRE.
  • A comunicação de retorno à Itália será feita diretamente do município ao consulado e ao Ministério do Interior.
  • A legislação será mais clara sobre quem pode ou não se inscrever no AIRE (como militares, diplomatas, professores enviados ao exterior, etc.).

Legalização de documentos estrangeiros

Será restaurada oficialmente a prática da “dupla legalização”: documentos estrangeiros deverão ser validados primeiro por autoridades locais e depois pelos consulados italianos. A mudança resolve problemas práticos enfrentados por usuários e simplifica a verificação das assinaturas.

Passaportes e carteiras de identidade

Haverá modernização nas regras para emissão de passaportes e carteiras de identidade:

  • A carteira de identidade eletrônica poderá ser solicitada por residentes no exterior diretamente nos municípios italianos, seguindo regras técnicas do MAECI e do Ministério do Interior.
  • A carteira de identidade só será válida para viagens internacionais se não houver restrição legal (nesse caso, virá com a inscrição “Documento não válido ai fini dell’espatrio”).

Estrutura e financiamento

Para garantir o funcionamento da nova estrutura centralizada:

Haverá investimento anual superior a 8 milhões de euros até 2028 para manter o novo sistema.

O MAECI terá reforço de 87 servidores públicos, incluindo dirigentes, assistentes e funcionários.

O valor arrecadado com os pedidos de cidadania será redistribuído: 50% vai para o MAECI, com parte destinada à contratação de pessoal local nos consulados.

Caminho legislativo e reações da comunidade

O projeto foi aprovado, nesta terça-feira (14), na Câmara com 144 votos favoráveis, 87 contrários e 5 abstenções, alcançando maioria expressiva, mesmo sem a participação de 68 deputados em missão.

A justificativa do governo é de que a medida visa modernizar e uniformizar procedimentos, superando disparidades na tramitação de processos entre os diferentes consulados. A centralização das funções é apresentada como parte de um esforço para aumentar a eficiência administrativa.

O texto agora segue para o Senado, onde poderá ser ajustado por meio de emendas. Se aprovado, entrará em vigor ainda em 2025, com implementação progressiva até 2028.

Baixe aqui o texto aprovado, das “Disposições para a revisão dos serviços para cidadãos e empresas no exterior”, na íntegra: A.C. 2369-A

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