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União Europeia deve avaliar possível violação de direitos na cidadania italiana

Comites de Losanna contesta nova lei de cidadania e aciona Comissão Europeia.

Carta enviada à Comissão Europeia aponta riscos à cidadania europeia e pede revisão da nova legislação italiana
Carta enviada à Comissão Europeia aponta riscos à cidadania europeia e pede revisão da nova legislação italiana

O Comites de Losanna, na Suíça, solicitou a verificação constitucional da nova lei italiana de cidadania, em especial sobre o artigo 3-bis da Lei nº 91, de 1992. A norma, aprovada recentemente, determina que pessoas nascidas no exterior e com outra cidadania não são mais consideradas italianas iure sanguinis, exceto em casos específicos.

Segundo a agência de notícias AISE, a contestação foi formalizada por meio de carta assinada pelo presidente do Comites, Michele Scala. O documento foi enviado à Comissão Europeia e ao Conselho da Europa.

Segundo Scala, a mudança legal é “injusta e discriminatória”, principalmente para os descendentes de italianos residentes na Europa. Para ele, a nova regra fere o princípio da igualdade e viola tratados internacionais sobre nacionalidade e direitos humanos.

União Europeia deve avaliar possível violação de direitos

A crítica mais enfática do Comites (Comitês dos Italianos no Exterior) refere-se à possível incompatibilidade da nova lei com o direito da União Europeia. Scala argumenta que a perda automática da cidadania italiana implicaria também na perda da cidadania europeia, com impactos diretos sobre a liberdade de circulação, o direito ao trabalho e à proteção consular.

A carta destaca ainda o possível desrespeito ao princípio de proporcionalidade e ao interesse superior do cidadão europeu, fundamentos jurídicos da UE. Também são mencionados artigos da Constituição Italiana, como o Art. 22, que proíbe a retirada de cidadania por motivos políticos, e a Convenção Europeia sobre Nacionalidade, assinada em 1997.

Entre os pedidos concretos estão a abertura de procedimento de verificação constitucional e o reconhecimento automático do direito à cidadania para quem já iniciou o processo administrativo ou judicial antes de 27 de março de 2025.

“Cidadania não é só um ato burocrático”, afirmou Scala. “É o reconhecimento de um vínculo profundo com nossa história nacional. Romper isso é negar parte essencial da nossa identidade coletiva”.

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