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Cidadania

Ministério do Interior publica circular com regras da contestada Lei da cidadania

Itália detalha aplicação da nova e polêmica Lei nº 74/2025 sobre cidadani.

Fachada do Viminale, sede do Ministério do Interior da Itália, em Roma, responsável pela emissão da circular que altera regras sobre cidadania italiana.
Fachada do Viminale, sede do Ministério do Interior da Itália, em Roma, responsável pela emissão da circular que altera regras sobre cidadania italiana.

O Ministério do Interior da Itália publicou nesta quarta-feira, 28 de maio, uma circular que detalha as primeiras instruções operativas da contestada nova Lei nº 74/2025. A norma, que entrou em vigor em 24 de maio, altera profundamente os critérios de reconhecimento da cidadania italiana para pessoas nascidas fora do país.

A principal mudança é a suspensão do reconhecimento automático da cidadania para quem nasceu no exterior e possui outra nacionalidade. A medida se aplica inclusive a casos anteriores à nova lei, o que, segundo advogados constitucionalistas, pode contrariar normas vigentes e gerar questionamentos jurídicos.

circular com regras Lei da cidadania italiana

Exceções e prazos

A circular indica, no entanto, que ainda poderão ter a cidadania reconhecida aqueles que comprovarem determinadas condições. Um dos critérios válidos é a apresentação de pedido formal até 27 de março de 2025, ou o agendamento feito dentro desse prazo, com comprovação documental adequada.

Também estão incluídos pedidos judiciais em andamento até a mesma data, e casos em que o pai ou o avô do requerente tinha exclusivamente cidadania italiana no momento do nascimento ou falecimento. Outra possibilidade envolve pais que residiram por ao menos dois anos na Itália após adquirirem a cidadania e antes do nascimento do filho.

Menores e aquisição por declaração

A nova lei prevê que filhos menores de italianos por nascimento poderão adquirir a cidadania mediante declaração dos pais ou do tutor legal. Para isso, o menor deve residir na Itália por ao menos dois anos após a declaração, ou a solicitação deve ser feita até um ano após o nascimento ou reconhecimento da filiação.

Essa cidadania, adquirida por benefício legal, poderá ser renunciada quando o menor atingir a maioridade, desde que possua outra nacionalidade.

Regras transitórias e pagamento de taxa

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Para filhos menores de cidadãos italianos reconhecidos com base nas regras antigas, será possível solicitar a cidadania até 31 de maio de 2026. Se o jovem atingir a maioridade antes dessa data, deverá fazer o pedido pessoalmente. Em todos os casos, é obrigatória a taxa de € 250 por declaração.

Naturalização e redução de prazos

A circular também reduz de três para dois anos o período de residência necessário na Itália para estrangeiros com pais ou avós italianos por nascimento que queiram solicitar a cidadania por naturalização. Para estrangeiros nascidos na Itália, o prazo mínimo continua sendo de três anos.

Reaquisição da cidadania

Ex-cidadãos italianos que perderam sua nacionalidade até 15 de agosto de 1992 poderão solicitar o reingresso entre 1º de julho de 2025 e 31 de dezembro de 2027. É necessário ter nascido na Itália ou ter residido no país por ao menos dois anos.

As declarações de aquisição ou recuperação da cidadania devem ser feitas pessoalmente perante a autoridade civil competente, e registradas oficialmente.

Perguntas frequentes sobre a nova lei de cidadania italiana

1. Meu filho menor nasceu no Brasil. Ele ainda tem direito à cidadania italiana?
Sim, mas a cidadania não será mais automática. Será preciso apresentar uma declaração formal de vontade dos pais e cumprir requisitos como residência legal e contínua na Itália por dois anos, ou declarar até um ano após o nascimento ou reconhecimento da filiação.

2. Fiz o pedido de cidadania antes de 27 de março de 2025, mas ainda não fui reconhecido. Isso afeta meu filho menor?
Não. Se o pedido foi formalizado dentro do prazo, seu filho poderá ser beneficiado, desde que também seja feita a declaração de aquisição da cidadania até 31 de maio de 2026.

3. Meu avô era italiano, mas eu já tenho outra nacionalidade. Ainda posso pedir a cidadania?
Depende. A nova regra restringe o reconhecimento automático nesses casos. Será necessário verificar se o seu avô era exclusivamente italiano na data relevante (nascimento ou falecimento) e comprovar documentalmente que a linha de transmissão não foi interrompida.

4. Preciso viajar à Itália para apresentar os documentos?
Não obrigatoriamente. Mas a declaração de aquisição ou reaquisição da cidadania deve ser feita presencialmente perante uma autoridade civil, o que inclui consulados italianos. É necessário agendamento e comparecimento pessoal.

5. Quem perdeu a cidadania italiana pode recuperá-la?
Sim, desde que tenha perdido antes de 15 de agosto de 1992 e tenha nascido na Itália ou morado lá por dois anos consecutivos. O prazo para o pedido vai de 1º de julho de 2025 até 31 de dezembro de 2027.

6. Qual o custo do processo para filhos menores?
A taxa é de € 250 por criança, mesmo que os pais apresentem a declaração em momentos diferentes.

7. A nova lei pode ser considerada inconstitucional?
Há questionamentos nesse sentido. Advogados constitucionalistas afirmam que a aplicação retroativa — ou seja, a casos anteriores à entrada em vigor da lei — pode violar princípios jurídicos da ordem constitucional italiana, como o da segurança jurídica e da irretroatividade das leis mais gravosas. A questão ainda não foi julgada pela Corte Constitucional.

8. É possível recorrer caso o pedido de cidadania seja negado com base nas novas regras?
Sim. A negativa administrativa pode ser objeto de recurso judicial na Itália. É recomendável que o interessado procure um advogado especializado em direito da cidadania italiana para avaliar a viabilidade do caso, sobretudo se o pedido for anterior à nova lei ou envolver documentos já protocolados.

9. Há ações coletivas ou iniciativas contra essa nova legislação?
Diversas associações da comunidade ítalo-descendente, especialmente na América do Sul, estão se mobilizando. Algumas sinalizam a possibilidade de ações judiciais coletivas. Até o momento, não há decisão judicial suspendendo os efeitos da Lei nº 74/2025.

10. Pedidos antigos, com documentos já entregues, podem ser afetados?
Depende. A circular esclarece que pedidos apresentados formalmente até 27 de março de 2025 seguem a regra anterior. No entanto, quem não tiver um protocolo confirmado ou agendamento formal pode ter o processo enquadrado nas novas regras.

11. E se a Justiça declarar a lei inconstitucional?
Caso a Corte Constitucional italiana julgue a lei — ou partes dela — inconstitucional, os efeitos da decisão poderão alterar ou anular decisões administrativas baseadas na norma atual. Até lá, no entanto, a lei permanece válida e deve ser aplicada pelas autoridades civis.

Datas e condições importantes para quem busca a cidadania italiana

SituaçãoCondição exigidaPrazo limite
Pedido administrativo (via comum)Apresentado com documentos até 27/03/2025Até 27/03/2025
Pedido com agendamento válidoAgendamento confirmado até 27/03/2025Até 27/03/2025
Ação judicial em andamentoAção iniciada até 27/03/2025Até 27/03/2025
Declaração para filhos menores (casos excepcionais)Apresentação por pais ou responsável legalAté 31/05/2026
Reaquisição de cidadania por ex-cidadãosNascido na Itália ou com 2 anos de residência01/07/2025 a 31/12/2027
Filhos menores de pais naturalizadosMínimo de 2 anos de residência legal antes da naturalizaçãoPermanente, sem prazo

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