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Justiça italiana anula demissão de mulher flagrada na praia em dia de licença

Corte de Bolonha decidiu que a Lei 104 não exige presença contínua e reintegrou a funcionária demitida após vigilância.

Justiça italiana anula demissão de mulher flagrada na praia em dia de licença
Justiça italiana anula demissão de mulher flagrada na praia em dia de licença. Foto: reprodução / Il Messaggero.

A Corte de Apelação de Bolonha considerou ilegítima a demissão de uma trabalhadora acusada de usar de forma imprópria a licença prevista na Lei 104, que garante dias remunerados para assistir familiares com deficiência grave. A empresa contratou um detetive particular, que a viu sair de casa e ir a um clube de praia por algumas horas em dias em que ela deveria cuidar da mãe. Para os juízes, o benefício não exige presença física contínua ao lado da pessoa assistida, informou o jornal Il Messaggero.

A Lei 104, de 1992, é a principal norma italiana de proteção às pessoas com deficiência. O artigo 33 concede licença remunerada, em geral três dias por mês, a quem cuida de familiar com deficiência grave, com o objetivo de conciliar trabalho e assistência. Segundo a decisão, é preciso avaliar caso a caso a duração das saídas, a assistência efetivamente prestada e a organização do dia.

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A empresa havia demitido a funcionária por considerar a conduta incompatível com a finalidade do benefício e lesiva à relação de confiança, dada a repetição dos episódios. A Corte, porém, entendeu que a assistência pode ser distribuída ao longo do dia, desde que não se perca a ligação entre o benefício e sua finalidade.

Leia também: Corte italiana rejeita prova de italiano para cidadania de idosos ou com deficiência

Leia o artigo original em italiano no jornal Il Messaggero.

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