A Corte de Apelação de Bolonha considerou ilegítima a demissão de uma trabalhadora acusada de usar de forma imprópria a licença prevista na Lei 104, que garante dias remunerados para assistir familiares com deficiência grave. A empresa contratou um detetive particular, que a viu sair de casa e ir a um clube de praia por algumas horas em dias em que ela deveria cuidar da mãe. Para os juízes, o benefício não exige presença física contínua ao lado da pessoa assistida, informou o jornal Il Messaggero.
A Lei 104, de 1992, é a principal norma italiana de proteção às pessoas com deficiência. O artigo 33 concede licença remunerada, em geral três dias por mês, a quem cuida de familiar com deficiência grave, com o objetivo de conciliar trabalho e assistência. Segundo a decisão, é preciso avaliar caso a caso a duração das saídas, a assistência efetivamente prestada e a organização do dia.
A empresa havia demitido a funcionária por considerar a conduta incompatível com a finalidade do benefício e lesiva à relação de confiança, dada a repetição dos episódios. A Corte, porém, entendeu que a assistência pode ser distribuída ao longo do dia, desde que não se perca a ligação entre o benefício e sua finalidade.
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Leia o artigo original em italiano no jornal Il Messaggero.
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