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Cidadania

Cidadania italiana por ‘benefício de lei’ será julgada pelo TAR Lazio em novembro

Polêmica sobre “benefício de lei” chega ao tribunal administrativo de Roma.

TAR Lazio decidirá se circular sobre cidadania viola princípios constitucionais
TAR Lazio decidirá se circular sobre cidadania viola princípios constitucionais

No próximo dia 12 de novembro, o Tribunal Administrativo Regional do Lácio (TAR Lazio), em Roma, julgará um recurso contra a circular n.º 26185, emitida pelo Ministério do Interior em 28 de maio de 2025.

O recurso foi apresentado pelo escritório Studio Legale Pinelli Schifani & Caronia, representando a Confederazione degli Italiani nel Mondo (CIM).

O caso discute os efeitos da nova legislação sobre cidadania italiana para menores nascidos no exterior, após a aprovação da Lei n.º 74/2025, que alterou a Lei n.º 91/1992.

A circular, alvo da contestação, introduziu a expressão “italiano por benefício de lei” para descrever os filhos de italianos que, sob as novas regras, só obteriam cidadania mediante declaração formal dos pais e residência no território italiano.

TAR Lazio decidirá se circular sobre cidadania viola princípios constitucionais
TAR Lazio decidirá se circular sobre cidadania viola princípios constitucionais

Acusação de criação indevida de categoria

O ponto central do recurso é a acusação de que o Ministério criou, sem base legal, uma nova categoria de cidadania, nunca prevista pela legislação vigente. Para os advogados, a medida representa uma interferência administrativa indevida que afeta os direitos fundamentais de milhares de famílias italianas residentes no exterior.

Segundo os advogados do Studio Pinelli Schifani & Caronia, a nova interpretação pode causar “danos concretos à vida civil, escolar e social” dos menores, ao dificultar ou atrasar o reconhecimento de sua cidadania.

A expressão “benefício de lei”, usada pela circular, é considerada pela defesa uma invenção administrativa, já que a Lei n.º 91/1992 não prevê tal classificação. Ainda que o termo exista na doutrina para alguns casos, seu uso para categorizar filhos de italianos nascidos no exterior seria inadequado e juridicamente frágil.

Pedido de anulação e suspensão imediata

O recurso apresentado ao TAR Lazio solicita três ações principais:

  • A anulação da circular, na parte em que introduz a categoria “italiano por benefício de lei”;
  • A suspensão cautelar imediata da eficácia da norma, para evitar sua aplicação por prefeituras e consulados;
  • A remessa à Corte Constitucional, por suspeita de violação dos artigos 2, 3 e 117 da Constituição italiana, que tratam de direitos fundamentais, igualdade e compromissos internacionais.

Possíveis desfechos do julgamento

O papel do TAR é julgar atos administrativos ilegítimos, não leis. Portanto, a decisão dependerá de como o tribunal interpretará a função da circular:

  • Arquivamento ou inadmissibilidade: o TAR pode entender que a impugnação deveria ser dirigida à lei, e não à circular.
  • Aceitação parcial: o tribunal pode anular trechos da circular que extrapolem o conteúdo legal.
  • Envio à Corte Constitucional: caso entenda que a lei levanta dúvidas sobre sua validade constitucional, o TAR pode encaminhar o caso à Corte Constitucional, como já ocorreu em Turim e Mântua.

O julgamento de 12 de novembro será decisivo para milhares de famílias que buscam o reconhecimento da cidadania italiana de seus filhos por descendência, ou seja, iure sanguinis.

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