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Análise: entre 1948 e o decreto Tajani, até onde vai a decisão sobre a cidadania

A sentença 63/2026, a linha da Cassação e o precedente de 1948 ajudam a separar o que já é fato do que ainda é expectativa.

Análise: cidadania italiana, o que a Justiça já decidiu e o que segue em aberto | Foto: Depositphotos
Análise: cidadania italiana, o que a Justiça já decidiu e o que segue em aberto | Foto: Depositphotos

Análise | Italianismo

Nos bastidores da disputa sobre a cidadania italiana por sangue (ius sanguins) convivem três sentimentos: ceticismo, preocupação e a suspeita de que a decisão já estaria escrita. O clima é compreensível, mas mistura fatos com expectativas. Separar uma coisa da outra é o que permite enxergar, de verdade, até onde vai o que está em jogo.

A audiência desta terça-feira (9) na Corte Constitucional aumenta a ansiedade na comunidade italiana no exterior. Vale, então, recuar um passo e olhar o quadro inteiro: o que a Justiça italiana já decidiu, o que deixou em aberto e o que a história recente ensina sobre o papel de cada tribunal.

O que já é fato

A sentença 63/2026, da Corte Constituciona, confirmou o artigo 3-bis da Lei 91/1992 e reconheceu ampla discricionariedade ao legislador. Esse ponto está decidido. O que muitos esquecem é que a mesma decisão deixou questões em aberto, em especial a situação de quem iniciou o reconhecimento sem conseguir agendamento até o prazo, e a distinção entre quem se mobilizou e quem permaneceu inerte.

Em paralelo, a Corte de Cassação reafirmou, na sentença 13818/2026, que a cidadania por descendência é “diritto soggettivo assoluto di primaria rilevanza costituzionale, esistente dal momento della nascita del titolare, che ha natura permanente ed imprescrittibile”. Na tradução, direito subjetivo absoluto de relevância constitucional primária, existente desde o nascimento, permanente e imprescritível. Também isso é fato, não expectativa.

A lição de 1948

A história recente oferece uma chave de leitura. Nas sentenças 87/1975 e 30/1983, a Corte Constitucional declarou inconstitucional a antiga Lei 555/1912, que retirava a cidadania da mulher casada com estrangeiro, mas fixou um limite: os efeitos valeriam a partir de 1º de janeiro de 1948.

Foi a Cassação que ampliou a proteção. Em 2009, nas Seções Unidas (sentença 4466), reconheceu o direito também a descendentes de mulheres cujos filhos nasceram antes de 1948, com base na natureza permanente e imprescritível do status. O entendimento se consolidou em 2022, na sentença 25318. A lição é clara: quando a decisão constitucional traça uma fronteira, a Cassação historicamente interpretou a norma em favor do cidadão.

A analogia tem limite, e é honesto registrá-lo. Em 1948, a Corte Constitucional derrubou a norma antiga. Agora, validou a nova. O paralelo serve para entender a dinâmica entre as cortes, não para garantir resultado.

Dois tribunais, dois tempos

A confusão de fundo nasce de tratar as duas cortes como se decidissem a mesma coisa. A Corte Constitucional julga se a lei cabe na Constituição. A Cassação define o alcance concreto da norma, inclusive quem permanece sob o regime anterior. Por isso uma confirmação do decreto e uma leitura favorável aos requerentes ativos podem conviver.

As questões desta terça vêm de tribunais de Mântua e Campobasso e tratam de pontos diferentes dos já julgados: retroatividade, cidadania como status originário, discriminação entre descendentes e perda da cidadania europeia. Não são repetição da sentença de abril.

Até onde vai a decisão

Aqui entra a disciplina contra a especulação. A sessão de terça pode rejeitar essas censuras específicas, e nesse caso a norma segue de pé naqueles pontos, ou pode acolher alguma delas, abrindo espaço para proteger uma categoria de requerentes. O que ela não faz é encerrar todo o tema nem amarrar a interpretação da Cassação.

Prever o resultado seria adivinhação. O que cabe ao leitor é observar dois sinais: qual perfil de caso a Corte enfrenta e com qual fundamento. São esses elementos, e não o clima de bastidor, que indicam o alcance real da decisão.

O que observar pela frente

A decisão de terça sai em data posterior à audiência. Ainda está pendente o depósito da decisão das Seções Unidas da Cassação, cuja audiência ocorreu em 14 de abril e tratou também da retroatividade do decreto. No dia a dia, a discussão tende a migrar do “é constitucional?” para uma questão de prova: demonstrar que o requerente já se havia mobilizado antes do prazo. Segue viva, ainda, a possibilidade de reenvio à Corte da União Europeia, pela perda automática da cidadania europeia.

A leitura honesta é que o caminho estreitou, mas não fechou, e as perguntas decisivas continuam abertas. Ceticismo e preocupação são compreensíveis. Os fatos, porém, não autorizam nem o desespero nem a falsa esperança.

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