O Supremo Tribunal dos Estados Unidos inicia nesta semana o julgamento sobre as restrições à cidadania por nascimento impostas pelo presidente Donald Trump. Os juízes possuem um caminho para decidir a questão sem analisar se o decreto é constitucional.
A atenção se concentra em verificar se a medida de Trump respeita a 14ª Emenda da Constituição. No entanto, os magistrados podem anular a ordem presidencial com base na violação de uma lei federal de 1940.
No primeiro dia de seu novo mandato, Trump assinou um decreto que restringe a cidadania para filhos de pais que não possuem status legal permanente. A medida está suspensa por decisões de instâncias inferiores há mais de um ano.
Juízes de tribunais de base afirmaram que a ordem viola a Cláusula de Cidadania. O texto constitucional define como cidadãos os nascidos nos EUA e que estão “sujeitos à sua jurisdição”.
Descubra se existe um caminho para o seu caso.
QUERO ANALISAR MEU CASOO governo Trump argumenta que essa expressão inclui apenas quem deve fidelidade ao país. Dessa forma, filhos de pessoas em situação irregular não teriam direito automático à cidadania.
Décadas após a 14ª Emenda, o Congresso aprovou uma lei em 1940 que define a cidadania com termos quase idênticos aos da Constituição. Legisladores mantiveram esse texto em uma revisão feita em 1952.
Os contestadores do decreto afirmam que, mesmo se a ordem de Trump for considerada constitucional, ela ainda viola a lei de 1940. O argumento oferece uma saída técnica para os juízes evitarem um debate constitucional complexo.
O presidente da Corte, John Roberts, defendeu em decisões anteriores o princípio da contenção judicial. Segundo ele, se não é necessário decidir mais para resolver um caso, é necessário não decidir mais.
A administração Trump rebate essa tese. O procurador-geral D. John Sauer afirma que a lei de 1940 deve ser interpretada de acordo com o sentido objetivo da Constituição, e não por entendimentos da época de sua criação.
Se o tribunal decidir que a política de Trump viola apenas a lei federal, o decreto não entra em vigor. Contudo, isso permitiria que o Congresso agisse para revogar ou alterar a legislação de 1940 no futuro.





































