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Falta de bom senso

Cidadania italiana: Justiça de Palermo e Gênova atropelam Corte Constitucional

Tribunal de Palermo proferiu a primeira sentença negativa baseada no polêmico Decreto Tajani, que altera as regras da cidadania italiana.

Tribunal de Palermo aplica novo decreto e nega cidadania italiana a descendentes.
Tribunal de Palermo aplica novo decreto e nega cidadania italiana a descendentes.

O Tribunal de Palermo, na Sicília, proferiu a primeira sentença negativa conhecida após a entrada em vigor das novas regras impostas pelo governo italiano. A decisão, assinada pela juíza temporária Carmela Caranna em 7 de fevereiro de 2026, aplicou o polêmico Decreto Tajani de março de 2025 para rejeitar o reconhecimento da cidadania a uma família de descendentes.

Diferente de outros tribunais, como os de Roma e Caltanissetta, por exemplo, que optaram por suspender os processos e aguardar o posicionamento da Corte Constitucional, a juíza siciliana decidiu pelo indeferimento imediato. A Corte Constitucional tem audiência marcada para o próximo dia 11 de março para avaliar a validade das novas normas.

A postura de Palermo contrasta com o chamado bom senso jurídico aplicado em outros tribunais. Ao suspender as decisões, juízes evitam prejuízos financeiros e processuais aos requerentes, uma vez que uma eventual declaração de inconstitucionalidade da nova lei obrigaria as famílias a iniciarem novos recursos, gerando mais gastos com custas e honorários.

Pressa em julgar processos

No entanto, Palermo não é uma exceção isolada. O Tribunal de Gênova também já sinalizou que manterá as audiências marcadas para os meses de abril. O entendimento em Gênova é de que os julgamentos devem seguir o texto atual do decreto, independentemente da proximidade da decisão da instância superior em Roma.

Segundo documento da Seção XI Civil, obtido pelo Italianismo, o tribunal determinou que os casos registrados sucessivamente às 00:59 do dia 27 de março de 2025 sejam decididos “imediatamente”. O documento fixa audiências já para o dia 15 de abril de 2026, utilizando o rito de notas escritas para agilizar o encerramento das causas.

Embora a Corte Constitucional tenha audiência marcada para 11 de março, é tecnicamente improvável que a sentença completa e seus fundamentos sejam conhecidos e publicados até a data fixada por Gênova.

O caso de Palermo

O caso julgado em Palermo envolvia descendentes de uma cidadã italiana emigrada para a Argentina. A sentença acolheu o pedido apenas para um dos requerentes que se enquadrava nas exceções previstas na nova legislação, mas negou o direito aos demais familiares.

Para advogados consultados pelo Italianismo, a pressa em aplicar a norma antes do veredito da Corte Constitucional cria uma insegurança jurídica. Se o decreto for derrubado em março, as famílias afetadas por essa sentença negativa terão que arcar com o ônus financeiro e o tempo de espera de um processo de apelação para reverter a decisão.

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