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Cidadania italiana negada a menor leva à análise da Corte Constitucional

Decisão do Tribunal de Mantova suspende processo e questiona nova lei de cidadania. Caso pode ter efeito amplo.

Tribunal de Mantova questiona exclusão de menor da cidadania italiana e envia caso à Corte Constitucional. Decisão pode influenciar processos semelhantes.
Tribunal de Mantova questiona exclusão de menor da cidadania italiana e envia caso à Corte Constitucional. Decisão pode influenciar processos semelhantes.

O Tribunal de Mantova, na Itália, encaminhou à Corte Constitucional uma ação que questiona a nova legislação de cidadania. O caso envolve a negativa da transcrição do registro de um menor não incluído na sentença que reconheceu a cidadania de sua mãe. A decisão pode ter efeito amplo e impactar centenas de processos similares.

O menor nasceu antes da entrada em vigor da Lei n. 74, de 23 de maio de 2025, que alterou as regras da cidadania italiana.

Exclusão de menor e expectativa legítima

A advogada responsável pelo caso, Maria Stella La Malfa, afirmou nos grupos de cidadania que a ação levanta diversos pontos constitucionais, entre eles a violação do princípio da expectativa legítima, já que o processo principal havia sido iniciado antes da mudança da legislação.

Centro histórico de Canneto sull’Oglio, na Lombardia, onde ocorreu a negativa de transcrição de cidadania a um menor.
Centro histórico de Canneto sull’Oglio, na Lombardia, onde ocorreu a negativa de transcrição de cidadania a um menor.

Neste caso específico, trata-se de um único menor. No entanto, a advogada informou que já protocolou outros processos semelhantes em diferentes tribunais italianos, incluindo casos em que há irmãos da mesma família tratados de forma desigual.

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O processo foi protocolado em março de 2024, julgado em abril de 2025 e teve trânsito em julgado em junho. Como o menor não foi incluído na ação original, o município de Canneto sull’Oglio recusou a transcrição, com base na nova redação do artigo 3-bis da Lei n. 91 de 1992.

Centro histórico de Canneto sull’Oglio, na Lombardia, onde ocorreu a negativa de transcrição de cidadania a um menor.
Com base na nova lei, o Comune de Canneto sull’Oglio recusou incluir o nome do menor na cidadania reconhecida à sua mãe.

Ligação com o caso de Torino

A decisão de Mantova se soma a outra semelhante, atualmente em tramitação no Tribunal de Torino, que também contesta a constitucionalidade da mesma norma. Ainda não está definido se as duas ações serão analisadas conjuntamente, mas há possibilidade de conexão, como ocorreu em julgamentos anteriores.

A Corte Constitucional deverá avaliar se a exclusão dos menores nascidos antes da nova regra infringe direitos previstos na Constituição Italiana, como igualdade entre os cidadãos, proteção à infância e tratados internacionais assinados pela Itália.

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