As regras italianas de responsabilidade por produtos defeituosos vão mudar a partir de 9 de dezembro de 2026, com prazos mais curtos e mais proteção ao consumidor. Se hoje o comprador pode pedir ao distribuidor a identificação de quem forneceu um produto defeituoso, e o distribuidor que não responde em três meses passa a responder pelo dano, o mesmo mecanismo será estendido às plataformas online onde a compra foi feita, com prazo reduzido para um mês, publicou o jornal Il Sole 24 Ore, nesta quinta-feira (17).
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As mudanças vêm do esquema de decreto legislativo que transpõe a diretiva europeia 2024/2853 e altera o Código do Consumo italiano. O texto foi aprovado no Conselho de Ministros no início de agosto e concluiu a passagem pelas comissões da Câmara para pareceres. O governo pode adotar o texto definitivo até 9 de novembro de 2026, prazo prorrogado em três meses em relação ao vencimento original de 9 de agosto. As novas normas valem apenas para produtos colocados no mercado depois de 9 de dezembro de 2026. Para os anteriores, permanece a disciplina atual.
Entre as novidades, se um dispositivo com componente de software defeituoso apagar dados pessoais do usuário, esse dano se tornará indenizável, junto aos custos de recuperação. A noção de produto se amplia a software, eletricidade, matérias-primas e arquivos para fabricação digital.
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