A negociação de dívidas com tributos locais na Itália terá pedidos abertos entre 16 de outubro e 15 de dezembro de 2026. O benefício não é um perdão geral nem uma opção automática para todos os contribuintes. Depende da adesão de cada município, região e órgão territorial, e por isso vale só em parte do país. Roma já confirmou participação, informou o jornal Il Messaggero.
A chamada definição facilitada pode gerar economia relevante para quem tem cobranças antigas de IMU, Tari, Tasi, sanções administrativas e multas da polícia local. IMU, Tari e Tasi são tributos ligados a imóveis e serviços municipais na Itália. Como a adesão é decidida por cada ente, o alcance varia conforme a região e a cidade.
O prazo de 15 de outubro não é o limite final para aderir. É a véspera da abertura da procedura. Os pedidos só poderão ser apresentados a partir do dia 16.
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Leia o artigo original em italiano no jornal Il Messaggero.
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