Por três vezes, um descendente de italianos nascido em São Paulo, bisneto do calabrês Umberto Badolato, tentou marcar atendimento no consulado e recebeu sempre a mesma resposta na tela. Em abril de 2024, levou o caso à Justiça italiana. A primeira instância negou. A segunda reconheceu sua cidadania.
A Corte de Apelação de Reggio Calábria (450/2025) reformou a sentença que havia barrado o pedido e declarou o requerente cidadão italiano por descendência (jure sanguinis). Também condenou o Ministério do Interior a pagar as custas dos dois graus.
A sentença é de 8 de maio de 2026. Segundo a defesa, a divulgação só ocorreu após o fim do prazo recursal, de modo que a decisão já não admite recurso.
O muro do Prenot@mi
A cada tentativa, o sistema de agendamento, conhecido como Prenot@mi, devolvia a mesma mensagem: “Esta lista já atingiu o limite máximo de inscrições para o mês corrente”. O requerente tentou três vezes em abril de 2024 e ajuizou a ação.
Em janeiro de 2025, o juízo de primeiro grau julgou o pedido inadmissível por falta de interesse de agir. Para o magistrado, os três prints não bastavam: mostravam apenas “um brevíssimo arco temporal”, incapaz de comprovar uma paralisia generalizada. O requerente poderia, segundo a sentença, ter esperado as listas dos meses seguintes.
A segunda instância e o fato notório
A Corte de Apelação (segunda instância da Justiça italiana) chegou a uma conclusão diferente sobre os mesmos fatos. Para o colegiado, o pedido administrativo prévio não é condição para acionar a Justiça, e a crise dos consulados italianos na América do Sul é fato notório, a expressão jurídica para o que já é tão conhecido que dispensa prova.
A decisão registrou “a paralisia burocrática em que se encontram os consulados da Itália na América do Sul”. A própria sentença, a que o Italianismo teve acesso, cita outros tribunais italianos, como os de Bolonha, Bari e Florença, que já trataram o congestionamento consular como fato notório.
O mérito e o Decreto Tajani
No mérito, a corte afastou a nova regra de ônus da prova do Decreto Tajani (Decreto-Lei 36/2025, convertido na Lei 74/2025), porque a ação começou antes de 27 de março de 2025. Também rejeitou o argumento da grande naturalização brasileira, ao lembrar que a perda da cidadania exige ato voluntário e explícito do emigrante.
“Trata-se de uma decisão extremamente importante, que reforça a confiança na Justiça italiana e no papel das Cortes Superiores na proteção dos direitos dos descendentes de italianos”, afirmou a advogada Claudia Santoro.






































