A Suprema Corte da Itália – Corte di Cassazione – marcou para 13 de janeiro de 2026, às 10h, uma audiência histórica em Roma. Na Aula Magna da Corte, as Seções Unidas — instância máxima da Justiça civil italiana — vão analisar dois processos que podem alterar o reconhecimento da cidadania italiana por descendência.
Os casos não têm relação com o processo atualmente em análise no Tribunal de Turim, que será apreciado pela Corte Constitucional no início de 2026, embora tratem de temas semelhantes sobre perda e reconhecimento de cidadania.
A audiência trata dos processos nº 18354/2024 e nº 18357/2024, envolvendo famílias italo-americanas que tiveram a cidadania negada com base na antiga Lei nº 555/1912. Os casos foram conduzidos pelo advogado Marco Mellone, doutor em Direito e autor de obras sobre o tema, que pediu o envio às Seções Unidas em razão da relevância das questões envolvidas.
Julgamento discutirá se nova lei pode valer para pedidos já iniciados
O ponto central da audiência será a retroatividade do Decreto-Lei nº 36/2025, transformado na Lei nº 74/2025. A nova norma impôs limites ao reconhecimento da cidadania iure sanguinis (por sangue), afetando milhares de descendentes de italianos no exterior.
A Suprema Corte reafirmou: a cidadania nasce com a pessoa.
- Nova frente jurídica aberta
- Processos ainda podem ser apresentados
- Avaliação individual antes de qualquer decisão
Embora os processos tenham sido abertos antes da vigência da nova lei, Mellone pediu que a Corte avaliasse se a norma pode ser aplicada também a casos anteriores, com base no princípio do ius superveniens (norma superveniente). O pedido foi aceito, e a questão será analisada de forma preliminar, com possível impacto sobre processos semelhantes em andamento.
Crianças que perderam cidadania com naturalização dos pais também estão em pauta
Outro ponto será a validade do artigo 12.2 da Lei nº 555/1912, que prevê a perda automática da cidadania italiana por menores de idade quando o pai ou a mãe se naturalizam estrangeiros. A Corte vai analisar se essa perda, considerada involuntária, é constitucional — especialmente nos casos em que o menor já nasceu com a nova nacionalidade.
Decisão pode virar referência legal e influenciar políticas públicas
As decisões das Seções Unidas têm força normativa. Elas orientam todos os tribunais do país e impactam diretamente a atuação de órgãos como o Ministério do Interior e o Parlamento. A expectativa é que a Corte estabeleça os limites temporais da nova lei e determine se cidadãos já reconhecidos podem manter esse status.
Segundo Mellone, a audiência será decisiva: “Após a nova lei aprovada pelo Parlamento, que causou tanta insegurança, os descendentes finalmente poderão contar com uma ‘lei deles’, fundamentada nos princípios do Direito e decidida pelo órgão máximo da Justiça civil italiana”.







































