As regras da IMU e da Tari, impostos italianos sobre imóveis e lixo, vão mudar com uma reforma que altera a forma de declarar variações e reduz as multas por erro ou omissão. As novas disposições estão no decreto legislativo 147/2026 e seguem um calendário escalonado: algumas medidas já valem e outras entram em vigor em 1º de janeiro de 2027. A principal novidade é a declaração da IMU, que passa a seguir um modelo nacional único, entregue apenas por via telemática, informou o jornal Il Messaggero, nesta sexta-feira (18).
A IMU incide sobre a propriedade de imóveis e a Tari cobre o serviço de coleta de lixo. O novo modelo nacional busca uniformizar as comunicações e limitar exigências extras dos municípios. O prazo da declaração da IMU continua em 30 de junho do ano seguinte ao da variação relevante para o imposto.
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A mudança mais imediata atinge a Tari. Desde 12 de agosto de 2026, data de entrada em vigor do decreto, a declaração deve ser apresentada em até 90 dias do início da posse ou da ocupação dos locais sujeitos ao tributo. O mesmo prazo vale quando há variação que altera o valor da taxa. Quem abre um negócio ou aluga um imóvel precisa observar o novo prazo.
A reforma também trata das disputas sobre rendas cadastrais. Durante o processo, a IMU segue calculada sobre a renda registrada. Após a sentença definitiva, há recálculo.
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