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Cidadania

Corte Constitucional lava as mãos e manda à Justiça da UE impasse da cidadania que dizia estar resolvido

Depois de afirmar que a jurisprudência europeia era clara e rejeitar o envio da questão a Luxemburgo, Corte italiana recua, suspende o julgamento e pede à CGUE que dê a palavra definitiva sobre o artigo 3-bis.

Corte Constitucional não decide sobre cidadania e joga a bola para a Justiça da UE
Corte Constitucional não decide sobre cidadania e joga a bola para a Justiça da UE

A Corte Constitucional italiana decidiu não assumir sozinha a palavra final sobre um dos pontos mais controversos da nova lei da cidadania.

Nesta quinta-feira, 23 de julho, foi depositada a Ordinanza 147/2026, pela qual a Corte suspendeu o julgamento sobre o artigo 3-bis da Lei 91/1992 e enviou à Corte de Justiça da União Europeia, em Luxemburgo, a questão sobre sua compatibilidade com o direito europeu. A decisão havia sido tomada em 9 de junho.

O movimento chama atenção principalmente por uma razão: há menos de três meses, a mesma Corte havia dito que não precisava perguntar nada a Luxemburgo.

Na sentença 63/2026, depositada em 30 de abril, a Corte rejeitou expressamente o pedido de reenvio prejudicial à CGUE. Segundo aquele julgamento, a jurisprudência europeia existente já seria suficientemente clara para concluir que o artigo 3-bis não violava os artigos 9 do Tratado da União Europeia e 20 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. ra, a Consulta voltou atrás no procedimento.

A mesma questão que estava “resolvida”

A contradição aparece no próprio texto da nova decisão.

A Corte admite expressamente:

“Questa Corte ha già dichiarato non fondata tale questione nella sentenza n. 63 del 2026.”

Ou seja: “Esta Corte já declarou essa questão improcedente na sentença nº 63 de 2026.”

E faz questão de acrescentar que continua convencida da interpretação adotada naquela ocasião.

Segundo a Ordinanza 147, a Corte “tuttora ritiene di essersi uniformata” às indicações provenientes da jurisprudência da CGUE, isto é, continua entendendo que sua posição anterior estava de acordo com o direito europeu.

É justamente aí que surge o problema.

Se a jurisprudência europeia era tão clara a ponto de dispensar uma consulta à CGUE em abril, por que três meses depois é necessário suspender o julgamento e perguntar a Luxemburgo exatamente sobre esse ponto?

A Corte não responde diretamente a essa contradição.

Diz apenas que decidiu proceder ao reenvio:

“in omaggio al principio di leale cooperazione”

e em respeito à competência exclusiva da CGUE para fornecer a interpretação definitiva do direito da União.

Em português claro: a Corte italiana continua dizendo que acredita estar certa, mas agora prefere que Luxemburgo confirme, ou derrube, essa interpretação.

O que Luxemburgo terá de responder

O artigo 3-bis foi introduzido pelo Decreto-Lei 36/2025, posteriormente convertido na Lei 74/2025.

A norma estabelece que é considerado como nunca tendo adquirido a cidadania italiana quem nasceu no exterior, inclusive antes da entrada em vigor da nova lei, possui outra cidadania e não se enquadra em uma das exceções previstas pelo dispositivo.

É exatamente essa construção jurídica que agora chegou à Europa.

A pergunta enviada pela Corte Constitucional à CGUE é se os artigos 9 TUE e 20 TFUE impedem uma legislação que estabeleça:

“una preclusione originaria all’acquisto della cittadinanza italiana”

para quem nasceu no exterior, inclusive antes da entrada em vigor do artigo 3-bis, possui outra cidadania e não está protegido pelas exceções previstas pela lei.

A formulação toca diretamente no ponto mais explosivo da reforma: seus efeitos sobre pessoas nascidas muito antes de março de 2025.

Revogação ou cidadania que nunca existiu?

Os tribunais que provocaram a Corte Constitucional enxergaram o problema de maneira diferente.

O Tribunal de Mantova sustentou que a nova regra poderia representar uma “revoca implicita” da cidadania de pessoas que já haviam adquirido o status pela filiação, embora ainda não tivessem obtido seu reconhecimento formal.

O Tribunal de Campobasso foi ainda mais direto e descreveu o mecanismo como uma:

“revoca ex tunc di un diritto acquisito”

ou seja, a retirada retroativa de um direito já adquirido.

A Corte Constitucional rejeitou essa interpretação na sentença 63.

Para a Consulta, o artigo 3-bis não retirou uma cidadania já existente. Criou, juridicamente, uma “preclusione originaria”, fazendo com que determinadas pessoas sejam consideradas como nunca tendo adquirido a cidadania.

Essa distinção foi fundamental para a primeira vitória do governo italiano.

Foi justamente porque considerou inexistente uma verdadeira “perda” da cidadania que a Corte entendeu que não se aplicaria a jurisprudência europeia que exige controle de proporcionalidade quando alguém perde a cidadania nacional e, consequentemente, a cidadania da União. ra será Luxemburgo que dirá se essa construção realmente se sustenta diante do direito da União.

A lei não caiu

É importante não transformar a decisão desta quinta-feira em algo que ela ainda não é.

A Corte Constitucional não declarou o artigo 3-bis inconstitucional.

A Corte de Justiça da União Europeia também ainda não declarou a legislação italiana incompatível com o direito europeu.

O que aconteceu é juridicamente relevante por outro motivo: uma questão que a Consulta havia considerado suficientemente clara para ser decidida sem consultar Luxemburgo agora foi oficialmente colocada nas mãos dos juízes europeus.

A Corte determinou a suspensão do julgamento e ordenou o envio da decisão e dos autos à secretaria da CGUE.

Somente depois da resposta europeia o julgamento poderá prosseguir na Itália.

O problema criado pela própria Corte

Para o governo de Giorgia Meloni, a decisão não representa ainda uma derrota.

Mas também está longe de ser irrelevante.

A sentença 63/2026 havia oferecido uma defesa extremamente forte à reforma ao afirmar que o artigo 3-bis não retirava cidadania de ninguém, porque seus destinatários deveriam ser considerados juridicamente como pessoas que jamais adquiriram aquele status.

A Ordinanza 147/2026 mantém formalmente esse raciocínio, mas retira da Corte Constitucional italiana o controle exclusivo sobre sua sustentação no direito europeu.

Esse é o fato político e jurídico mais importante da decisão.

Depois de dizer que não havia dúvida suficiente para perguntar, a Corte agora pergunta.

Depois de julgar improcedente a objeção europeia, admite que a interpretação definitiva pertence a Luxemburgo.

E depois de praticamente fechar essa porta na sentença 63, a própria Corte Constitucional acaba de reabri-la.

5 Comentários

1 Comentário

  1. André Bussioli

    23 de julho de 2026 at 11:38

    O tempo passa e logo este governo mudará. Mas os ataques a cidadania com certeza continuará. Que está decisão coloque um ponto final neste assunto e aos Italianos nascidos no exterior que se unam e cobrem nas urnas os que deixaram esta lei vergonhosa nascer!

  2. João Roberto Di Napoli

    23 de julho de 2026 at 11:46

    Cidadania italiana no âmbito judiciário se tornou um circo, uma ópera-bufa!

  3. José Marinho

    23 de julho de 2026 at 12:21

    A cidadania é um direito nato, e já adquirido. Essa questão vai contra o próprio direito Italiano.

  4. Enrico

    23 de julho de 2026 at 13:49

    La Corte Costituzionale d’Italia si è arresa a questo governo nefasto e non riesce nemmeno a rimediare al pasticcio che ha combinato dichiarando costituzionale l’Art 3 Bis della nuova Legge sulla cidadania

  5. Giovanni Romano

    23 de julho de 2026 at 17:07

    Para quem ama a extrema direita, Meloni, Trump, Bolsonaros e cia, fica aí esse tapa na cara com luva de pelica…

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