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“Distinção arbitrária”: Corte julgará lei de cidadania que prejudica trentinos

Associação Trentini nel Mondo comemora a aceitação de seu recurso pela Corte Constitucional na luta pela cidadania.

Corte aceita recurso sobre "macroscópica disparidade" em lei de cidadania para descendentes de trentinos
Corte aceita recurso sobre "macroscópica disparidade" em lei de cidadania para descendentes de trentinos.

A associação Trentini nel Mondo celebrou a aceitação de sua memória jurídica pela Corte Constitucional da Itália no processo que questiona a nova lei de cidadania (nº 74, de 23 de maio de 2025). Para a entidade, a decisão do tribunal representa um “importante marco”.

A organização, que atua desde 1957, afirma que a participação oficial no caso é o “reconhecimento do trabalho realizado até aqui”. A admissão do documento é vista como uma vitória estratégica para a defesa dos descendentes de trentinos em todo o mundo.

O presidente da Corte Constitucional, Giovanni Amoroso, confirmou que as razões apresentadas pela associação “oferecem elementos úteis ao conhecimento e à avaliação do caso, também em razão de sua complexidade”. O julgamento está agendado para o dia 9 de junho.

Em nota enviada ao Italianismo, a entidade manifestou entusiasmo com a abertura do tribunal para ouvir as associações civis. “A confirmação da admissão da memória ao processo é também motivo de satisfação”, destacou a Trentini nel Mondo, lembrando que intervenções desse tipo costumam ser rejeitadas.

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A Lei 74/2025 está sendo questionada na Corte de Justiça da União Europeia. Para milhares de descendentes, o próximo passo depende de entender como a nova regra afetou cada caso.

Seu processo ainda pode ter uma saída judicial.

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O foco da contestação é a “macroscópica disparidade de tratamento, em particular em prejuízo dos descendentes de cidadãos italianos de origem trentina”. A associação argumenta que a nova lei pune retroativamente quem foi prejudicado pela demora burocrática do Estado.

A entidade classifica as novas restrições como uma “distinção arbitrária e injusta, que a Trentini nel Mondo considera em nítido contraste com o princípio de igualdade sancionado pelo artigo 3 da Constituição”. A norma impede a transmissão da cidadania a filhos menores em processos ainda não concluídos.

Com a aceitação do recurso, a comunidade espera que a justiça italiana garanta o direito à cidadania de forma plena. O objetivo é que “a decisão da Corte Constitucional assegure equidade e justiça, respeitando os direitos das comunidades italianas no exterior”, diz a nota.

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