A Suprema Corte dos Estados Unidos deve decidir nesta terça-feira (30) o futuro da cidadania por nascimento no país, em um dos julgamentos mais aguardados do ano. Está em jogo o decreto do presidente Donald Trump que pretende negar a cidadania automática a filhos de imigrantes sem cidadania ou residência permanente.
O caso, conhecido como Trump v. Barbara, foi levado a julgamento em 1º de abril, e a sentença é esperada antes do recesso de verão da Corte, no início de julho. Até agora, o decreto nunca entrou em vigor, barrado por decisões judiciais desde janeiro de 2025.
O que a Corte deve decidir
A disputa gira em torno de cinco palavras da 14ª Emenda da Constituição, de 1868: “subject to the jurisdiction thereof” (“sujeitas à sua jurisdição”, em português). O governo sustenta que a regra foi criada para garantir cidadania aos escravos recém-libertos, não a filhos de estrangeiros em situação irregular ou com vistos temporários. Os contestadores se apoiam no precedente United States v. Wong Kim Ark, de 1898, que, na leitura deles, assegura cidadania a praticamente qualquer pessoa nascida em solo americano, salvo raras exceções.
Boa parte do debate na sustentação oral girou em torno da palavra “domicílio”. Ao questionar o representante do governo, o juiz Neil Gorsuch chegou a dizer: “Não sei o quanto o senhor quer se apoiar em Wong Kim Ark”.
Os cenários possíveis
Analistas que acompanharam o julgamento avaliam que a maioria dos juízes se mostrou cética quanto à posição do governo. A leitura predominante aponta para uma vitória dos contestadores, com placar especulado entre 7 a 2 e 6 a 3, e os juízes Clarence Thomas e Samuel Alito como prováveis votos vencidos.
Para João Paulo Perim Zago, especialista em cidadania e entusiasta no assunto, a dificuldade de uma decisão unânime está na própria mecânica da Corte. “Para conseguir uma unanimidade, você precisa de uma linha mestra de raciocínio que todos vão seguir, ainda que haja divergências pontuais. É muito comum ter as concurrences, opiniões que caminham em paralelo, sem serem totalmente iguais, e os dissensos, que às vezes também são pontuais. Um 9 a 0 é difícil. Acredito que vai ser 6 a 3 ou 7 a 2, no máximo um 8 a 1”, afirma. Concurrence, ou voto concorrente, é quando o juiz concorda com o resultado, mas por fundamentos próprios.
Ele aposta que o juiz Clarence Thomas deve acompanhar o governo.
Nesse cenário, o jus soli, o direito de cidadania pelo solo, seria mantido.
Uma segunda possibilidade, vista como menos provável, é uma vitória estreita do governo, por 5 a 4, validando a releitura da 14ª Emenda pelo critério de “domicílio” dos pais. Há ainda um terceiro caminho: a Corte decidir um ponto mais restrito, ligado ao alcance das liminares, sem cravar o mérito constitucional, o que adiaria a definição.
O presidente da Corte, John Roberts, resumiu o ceticismo de parte dos juízes ao responder ao governo durante a audiência: “Bem, é um mundo novo. É a mesma Constituição”. A juíza Sonia Sotomayor alertou para os efeitos de uma eventual vitória do governo: “O governo poderia tentar desnaturalizar pessoas que nasceram aqui de residentes ilegais”.
Quem é afetado
Segundo o Migration Policy Institute, cerca de 255 mil crianças nascem por ano nos EUA de pais não cidadãos e seriam atingidas caso o decreto fosse validado. Entidades de imigração alertam que parte delas poderia ficar apátrida, sem cidadania reconhecida em país algum.
O ITALIANISMO EXPLICA
Jus soli x jus sanguinis: por que isso interessa ao leitor ítalo-brasileiro
Os Estados Unidos adotam o jus soli (direito de solo): nasceu no território, é cidadão. A Itália adota o jus sanguinis (direito de sangue): a cidadania passa pela ascendência, não pelo local de nascimento. É por isso que um descendente de italianos nascido no Brasil pode pedir o reconhecimento da cidadania italiana, enquanto a cidadania americana, até aqui, depende de nascer em solo dos EUA. O Brasil, assim como Canadá, Argentina e México, segue o modelo do solo; boa parte da Europa segue o do sangue.




































