A Suprema Corte dos Estados Unidos manteve nesta terça-feira (30) a cidadania automática a todo bebê nascido em solo americano e derrubou o decreto do presidente Donald Trump, que pretendia negar o direito a filhos de imigrantes sem cidadania ou residência permanente. A decisão foi por 6 votos a 3.
Com o resultado, segue valendo a regra de mais de 150 anos baseada na 14ª Emenda da Constituição: quem nasce em território americano é cidadão dos EUA, independentemente do status migratório dos pais. O decreto 14160, assinado por Trump em janeiro de 2025, nunca chegou a entrar em vigor.
A decisão
O voto condutor foi do presidente da Corte, John Roberts, acompanhado pelas juízas Sonia Sotomayor, Elena Kagan, Amy Coney Barrett e Ketanji Brown Jackson. O juiz Brett Kavanaugh concordou com o resultado, por fundamentos próprios, divergindo em parte. Ficaram vencidos os juízes Clarence Thomas, acompanhado por Neil Gorsuch, além de Samuel Alito, que apresentaram votos divergentes.
Roberts escreveu que a cidadania é “o direito a ter direitos” e que os autores da 14ª Emenda estenderam essa promessa a todos os nascidos no país. “Nós mantemos essa promessa hoje”, concluiu.
O que estava em jogo
A ação, conhecida como Trump v. Barbara, contestava a ordem executiva que mandava órgãos federais deixar de reconhecer a cidadania de crianças nascidas nos EUA quando nenhum dos pais fosse cidadão ou residente permanente. O governo sustentava que a 14ª Emenda, de 1868, fora criada para garantir cidadania aos escravos recém-libertos, não a filhos de estrangeiros em situação irregular ou com vistos temporários. A maioria rejeitou a tese e reafirmou o precedente United States v. Wong Kim Ark, de 1898.
Quem seria afetado
Segundo o Migration Policy Institute, cerca de 255 mil crianças nascem por ano nos EUA de pais não cidadãos e perderiam o status legal caso o decreto tivesse sido validado. Entidades de imigração alertavam que parte delas poderia ficar apátrida, sem cidadania reconhecida em país algum.
O ITALIANISMO EXPLICA
Jus soli x jus sanguinis: por que isso interessa ao leitor ítalo-brasileiro
Os Estados Unidos adotam o jus soli (direito de solo): nasceu no território, é cidadão. A Itália adota o jus sanguinis (direito de sangue): a cidadania passa pela ascendência, não pelo local de nascimento. É por isso que um descendente de italianos nascido no Brasil pode pedir o reconhecimento da cidadania italiana, enquanto a cidadania americana depende de nascer em solo dos EUA. O Brasil, assim como Canadá, Argentina e México, segue o modelo do solo; boa parte da Europa segue o do sangue.




































