Uma declaração do ministro italiano dos Negócios Estrangeiros, Antonio Tajani, gerou resposta imediata de Luis Roberto Lorenzato, ex-deputado italiano e voz ativa nas comunidades ítalo-brasileiras. Em sua página no Instagram, Lorenzato classificou o ministro de “hipócrita” e afirmou que “foi exatamente isso que o governo italiano fez com milhões de italianos no mundo.”
A declaração de Tajani foi feita após o atentado ocorrido no centro de Modena no último sábado. Um homem conduziu o carro contra pedestres a 100 quilômetros por hora, ferindo oito pessoas, quatro delas em estado grave.
O agressor, que já havia apresentado problemas de saúde mental, foi detido sob acusação de massacre. Diante de pedidos para que a cidadania dos envolvidos em crimes graves fosse revogada, Tajani respondeu: “não se pode tirar a cidadania de um italiano.”
A reação de Lorenzato
Para o ex-deputado, a frase expõe uma contradição direta com o Decreto Tajani, convertido na Lei nº 74/2025. “Enquanto defendem a cidadania de naturalizados dentro da Itália, negam o reconhecimento daqueles que já nasceram italianos por sangue, pelo direito originário iure sanguinis”, escreveu Lorenzato.
O ex-deputado foi além na análise jurídica. Para ele, a cidadania italiana “nasce no sangue, na descendência, no vínculo jurídico originário com a nação italiana” e o reconhecimento pelo Estado “sempre foi apenas declaratório: o Estado não concede cidadania a um descendente italiano. Apenas reconhece um status que já existia desde o nascimento.”
Com base nessa leitura, Lorenzato afirma que, ao bloquear esse reconhecimento retroativamente, o Estado italiano “não está regulando procedimentos”. “Está cancelando, na prática, a cidadania de pessoas que nasceram italianas.”
“Dois pesos. Duas medidas. Para alguns: ‘não se pode retirar a cidadania.’ Para os italianos do mundo: o direito originário foi ignorado”, concluiu o ex-deputado.

O que diz a lei italiana
A declaração de Tajani está alinhada com a legislação vigente no país. Pela lei italiana, a cidadania só pode ser perdida em casos excepcionais e específicos, como a prestação de serviço militar ou cargo público para um Estado inimigo em tempo de guerra, e nunca por motivos políticos ou penais.
O Decreto Tajani, por sua vez, impôs restrições ao reconhecimento da cidadania iure sanguinis para descendentes nascidos no exterior, estabelecendo limites temporais e requisitos de vínculo efetivo com o país. A norma tem sido contestada judicialmente no Brasil e em outros países com grande população de origem italiana.
A questão da retroatividade da lei de 2025 é um dos pontos que as Seções Unidas da Suprema Corte de Cassação da Itália devem responder em julgamento esperado para junho de 2026.






































