A falta de publicação da sentença da Corte Constitucional da Itália sobre o caso de Turim passou a preocupar advogados que atuam em processos contra o decreto da cidadania italiana. Segundo um constitucionalista ouvido pelo Italianismo, a ausência da fundamentação da decisão cria uma lacuna na preparação das próximas audiências, marcadas para 14 de abril e 9 de junho.
A Corte realizou audiência em 11 de março de 2026 e, no dia seguinte, divulgou uma manifestação declarando algumas questões parcialmente não fundadas e parcialmente inadmissíveis no caso levado pelo Tribunal de Turim. Até agora, porém, a sentença completa não foi publicada.
Sem esse documento, os advogados ainda não sabem quais fundamentos levaram a Corte a rejeitar parte das alegações apresentadas no processo.
“O problema é que nós não conhecemos as motivações que levaram a Corte Constitucional a declarar em parte não fundadas e em parte inadmissíveis as questões levantadas pelo Tribunal de Turim. Isso acaba tornando a defesa inconsistente. Tanto é que agora eu gostaria de protocolar as notas memoriais para a decisão da sentença, porque, repito, o direito de defesa acaba sendo atingido, já que não sabemos exatamente os motivos, e por isso fica difícil conduzir uma constituição em juízo”, explicou.
Prazo da Corte e impacto nas próximas datas
De acordo com as informações relatadas ao Italianismo, a Corte ainda tem até 60 dias para publicar a sentença. A divulgação pode ocorrer nas próximas semanas ou dentro desse prazo.
Segundo o advogado, a ausência da fundamentação afeta diretamente a preparação das defesas nos próximos compromissos judiciais ligados ao decreto.
Uma dessas datas é 14 de abril, na Corte de Cassação. A outra é 9 de junho, quando a Corte Constitucional deverá analisar novos casos, entre eles processos do Tribunal de Mantova.
Também há expectativa sobre os casos de Campobasso. A publicação na Gazeta Oficial italiana, nesta quarta-feira (18), reforça a possibilidade de que esses processos sejam analisados na mesma data ou em sessão separada.
O que já foi decidido no caso de Turim
Como o Italianismo publicou, a Corte Constitucional declarou parcialmente não fundadas e parcialmente inadmissíveis as questões de legitimidade constitucional apresentadas contra o decreto-lei nº 36 de 2025, depois convertido na lei nº 74 de 2025.
O questionamento partiu do Tribunal de Turim e atingia o artigo 1 do decreto, que alterou as regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência.
No comunicado divulgado em 12 de março de 2026, a Corte rejeitou as alegações de arbitrariedade na distinção entre pedidos apresentados antes e depois de 28 de março de 2025, além de afastar a tese de violação aos tratados europeus citados no processo.
Outras alegações foram consideradas inadmissíveis. A fundamentação completa, no entanto, ainda não foi tornada pública.
Campobasso amplia o debate
O caso de Campobasso ganhou novo peso após a publicação na Gazeta Oficial italiana. O processo questiona a constitucionalidade do artigo 3-bis da lei nº 91 de 1992, introduzido pelo decreto-lei nº 36 de 2025.
No texto, o Tribunal de Campobasso sustenta que, pela legislação anterior, o pedido teria acolhimento. A decisão também afirma que a controvérsia constitucional é relevante porque a ação foi apresentada já sob a vigência da nova norma e não se enquadraria nas exceções previstas no próprio artigo 3-bis.
Segundo a decisão, o tribunal levanta dúvida sobre a compatibilidade da regra com princípios constitucionais, ao considerar que a norma pode produzir, na prática, uma revogação de um status de cidadania já adquirido por descendência, ainda que não reconhecido formalmente.
Newsletter
Últimas do Italianismo
Todo dia, às 18h, um resumo do que aconteceu na Itália direto no seu e-mail.
É gratuito e você cancela quando quiser.
