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Falta de sentença da Corte ‘trava’ estratégia jurídica contra decreto da cidadania italiana

Sem fundamentos da decisão de Turim, advogados se preparam para audiências que envolvem Mantova e Campobasso.

Casos de Mantova e Campobasso devem ser analisados em junho, enquanto advogados ainda aguardam a fundamentação da decisão sobre Turim para preparar a defesa
Casos de Mantova e Campobasso devem ser analisados em junho, enquanto advogados ainda aguardam a fundamentação da decisão sobre Turim para preparar a defesa

A falta de publicação da sentença da Corte Constitucional da Itália sobre o caso de Turim passou a preocupar advogados que atuam em processos contra o decreto da cidadania italiana. Segundo um constitucionalista ouvido pelo Italianismo, a ausência da fundamentação da decisão cria uma lacuna na preparação das próximas audiências, marcadas para 14 de abril e 9 de junho.

A Corte realizou audiência em 11 de março de 2026 e, no dia seguinte, divulgou uma manifestação declarando algumas questões parcialmente não fundadas e parcialmente inadmissíveis no caso levado pelo Tribunal de Turim. Até agora, porém, a sentença completa não foi publicada.

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Sem esse documento, os advogados ainda não sabem quais fundamentos levaram a Corte a rejeitar parte das alegações apresentadas no processo.

“O problema é que nós não conhecemos as motivações que levaram a Corte Constitucional a declarar em parte não fundadas e em parte inadmissíveis as questões levantadas pelo Tribunal de Turim. Isso acaba tornando a defesa inconsistente. Tanto é que agora eu gostaria de protocolar as notas memoriais para a decisão da sentença, porque, repito, o direito de defesa acaba sendo atingido, já que não sabemos exatamente os motivos, e por isso fica difícil conduzir uma constituição em juízo”, explicou.

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Prazo da Corte e impacto nas próximas datas

De acordo com as informações relatadas ao Italianismo, a Corte ainda tem até 60 dias para publicar a sentença. A divulgação pode ocorrer nas próximas semanas ou dentro desse prazo.

Segundo o advogado, a ausência da fundamentação afeta diretamente a preparação das defesas nos próximos compromissos judiciais ligados ao decreto.

Uma dessas datas é 14 de abril, na Corte de Cassação. A outra é 9 de junho, quando a Corte Constitucional deverá analisar novos casos, entre eles processos do Tribunal de Mantova.

Também há expectativa sobre os casos de Campobasso. A publicação na Gazeta Oficial italiana, nesta quarta-feira (18), reforça a possibilidade de que esses processos sejam analisados na mesma data ou em sessão separada.

O que já foi decidido no caso de Turim

Como o Italianismo publicou, a Corte Constitucional declarou parcialmente não fundadas e parcialmente inadmissíveis as questões de legitimidade constitucional apresentadas contra o decreto-lei nº 36 de 2025, depois convertido na lei nº 74 de 2025.

O questionamento partiu do Tribunal de Turim e atingia o artigo 1 do decreto, que alterou as regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência.

No comunicado divulgado em 12 de março de 2026, a Corte rejeitou as alegações de arbitrariedade na distinção entre pedidos apresentados antes e depois de 28 de março de 2025, além de afastar a tese de violação aos tratados europeus citados no processo.

Outras alegações foram consideradas inadmissíveis. A fundamentação completa, no entanto, ainda não foi tornada pública.

Campobasso amplia o debate

O caso de Campobasso ganhou novo peso após a publicação na Gazeta Oficial italiana. O processo questiona a constitucionalidade do artigo 3-bis da lei nº 91 de 1992, introduzido pelo decreto-lei nº 36 de 2025.

No texto, o Tribunal de Campobasso sustenta que, pela legislação anterior, o pedido teria acolhimento. A decisão também afirma que a controvérsia constitucional é relevante porque a ação foi apresentada já sob a vigência da nova norma e não se enquadraria nas exceções previstas no próprio artigo 3-bis.

Segundo a decisão, o tribunal levanta dúvida sobre a compatibilidade da regra com princípios constitucionais, ao considerar que a norma pode produzir, na prática, uma revogação de um status de cidadania já adquirido por descendência, ainda que não reconhecido formalmente.

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