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Decreto: Itália prorroga data de validade de passaporte e carta de identidade 

Emergência do Covid-19 afeta prazos dos serviços administrativos na Itália e consulados 

Emergência do Covid-19 afeta prazos dos serviços administrativos italiano

Todos os documentos de identidade na Itália expirados a partir de 17 de março de 2020 são válidos até 31 de agosto de 2020. 

As informações constam no site da Polizia di Stato, e fazem parte do Decreto legge n. 18 del 17 marzo 2020, emitido pelo governo italiano para lidar com a emergência do Covid-19, que afetou os prazos dos serviços administrativos na Itália e nos consulados.

A prorrogação vale também para quem tem passaporte italiano vencido a partir do dia 17 de março. Eles são válidos até 31 de agosto de 2020.

No caso de Brasileiros que vivem na Itália – inclusive para os que estão em processo de reconhecimento da cidadania italiana – ou circulam por algum país da União Europeia, o “permesso di soggiorno” (autorização de residência) que expira entre 31 de janeiro e 15 de abril de 2020, permanecem válidos até 15 de junho de 2020. O pedido de renovação pode ser enviado após 15 de junho de 2020.

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As informações ainda não foram disponibilizadas pela Embaixada da Itália no Brasil, ou pelos seus respectivos consulados.

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