A Forza Italia apresentou duas emendas à proposta da Lega que altera as regras para aquisição e revogação da cidadania italiana. O texto está em análise na Comissão de Assuntos Constitucionais da Câmara dos Deputados.
As mudanças defendidas pela Forza Italia atingem principalmente a situação prevista no artigo 4, parágrafo 2, da Lei 91/1992: a do estrangeiro nascido na Itália que tenha residido legalmente e sem interrupções no país até atingir a maioridade. Pela legislação atual, ele pode adquirir a cidadania se declarar essa vontade dentro de um ano após completar 18 anos.
O que a Lega quer mudar
A proposta de lei A.C. 2124, apresentada pelo deputado Igor Iezzi e outros parlamentares da Lega em 31 de outubro de 2024, cria causas que poderiam impedir a aquisição da cidadania nessa modalidade.
O texto prevê impedimento em caso de condenação por delitos contra a pessoa ou o patrimônio, além do crime previsto no artigo 73 da legislação italiana sobre drogas. Também inclui situações em que existam motivos comprovados relacionados à segurança da República.
Se houver processo penal em andamento por uma das infrações indicadas na proposta, a aquisição da cidadania ficaria suspensa até o arquivamento do caso ou uma sentença definitiva de absolvição. A reabilitação faria cessar os efeitos impeditivos da condenação.
Forza Italia quer restringir os crimes considerados
Segundo a ANSA, a primeira emenda da Forza Italia pretende limitar as causas que impedem a aquisição da cidadania aos crimes contra a pessoa punidos com mais de três anos de reclusão, além de excluir os crimes culposos.
A formulação reduziria o universo de delitos previsto no texto original da Lega, que faz referência de forma mais ampla aos crimes contra a pessoa e contra o patrimônio. O alcance definitivo, porém, dependerá do texto aprovado pela comissão e posteriormente pelo Parlamento.
Exigência de italiano B1 também está em discussão
A proposta da Lega também altera o artigo 9.1 da Lei 91/1992 para estender a exigência de conhecimento da língua italiana em nível B1 ao estrangeiro nascido na Itália abrangido pelo artigo 4, parágrafo 2. Hoje, essa modalidade de aquisição da cidadania não está sujeita ao requisito linguístico do B1.
A segunda emenda da Forza Italia pretende retirar essa extensão. Segundo a ANSA, a justificativa é que, para quem nasceu e cresceu no país, considera-se cumprido o percurso escolar obrigatório, dispensando a nova exigência linguística prevista pela proposta da Lega.
Forza Italia não propôs mudanças na parte sobre revogação
As duas emendas divulgadas não alteram a parte do A.C. 2124 que amplia as hipóteses de revogação da cidadania já adquirida.
O texto original da Lega pretende acrescentar às hipóteses existentes condenações definitivas por crimes como homicídio, mutilação genital feminina, tráfico de pessoas e determinados crimes de violência sexual.
A legislação italiana já prevê a revogação da cidadania adquirida pelos mecanismos indicados no artigo 10-bis em casos de condenação definitiva por determinados crimes graves, especialmente ligados a terrorismo e subversão da ordem constitucional. A legislação aprovada em 2025 também estabeleceu que a revogação não pode deixar a pessoa sem outra cidadania disponível e ampliou de três para dez anos o prazo para adoção do decreto após o trânsito em julgado da condenação.
Mudanças ainda não estão em vigor
O A.C. 2124 continua em análise na Câmara. A proposta recebeu procedimento de urgência em 8 de julho de 2026 e passou por audiências na Comissão de Assuntos Constitucionais, inclusive em setembro.
As alterações discutidas, portanto, não modificam neste momento as regras em vigor. Para produzir efeitos, o texto precisa concluir a tramitação parlamentar e ser aprovado nas duas Casas no mesmo teor.
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