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Cidadania

Itália já disse à Justiça da UE que cidadania por sangue é adquirida no nascimento

Em 1992, no caso Micheletti, a Itália afirmou em Luxemburgo que a cidadania por sangue nasce com a pessoa. Posição volta ao debate sobre a Lei Tajani

Sede da Corte de Justiça da União Europeia, em Luxemburgo, onde o caso Micheletti foi julgado em 1992.
Sede da Corte de Justiça da União Europeia, em Luxemburgo, onde o caso Micheletti foi julgado em 1992.

Uma manifestação apresentada pelo próprio governo italiano à Justiça europeia há mais de três décadas pode voltar ao centro do debate sobre a cidadania italiana por descendência.

No processo Micheletti, julgado pela Corte de Justiça das Comunidades Europeias em 1992, a Itália sustentou que a cidadania adquirida por ius sanguinis nasce com a pessoa, é adquirida “a título originário” e possui caráter “permanente e efetivo”, mesmo quando o cidadão também possui a nacionalidade de outro país. A posição está na documentação oficial do processo C-369/90, preservada no EUR-Lex.

O trecho ganha atualidade porque a Corte Constitucional italiana acaba de enviar a Luxemburgo uma questão envolvendo a regra da Lei 74/2025 segundo a qual determinadas pessoas nascidas no exterior devem ser consideradas como se nunca tivessem adquirido a cidadania italiana.

O que a Itália disse em Luxemburgo

Mario Vicente Micheletti nasceu em Rosario, na Argentina, em 1935. Era argentino de nascimento e cidadão italiano por descendência. O caso chegou à Corte europeia porque a Espanha pretendia considerar prevalente sua cidadania argentina e, com isso, negar-lhe direitos decorrentes da cidadania de um Estado-membro.

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Ainda dá para entrar com o processo?

A Suprema Corte reafirmou: a cidadania nasce com a pessoa.

  • Nova frente jurídica aberta
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Na fase escrita do processo, o governo italiano apresentou observações registradas na Relazione d’udienza (veja ao final do artigo), documento oficial que resume as posições das partes. Segundo a Itália, nos termos da Lei 555/1912, “a cidadania italiana é adquirida por nascimento com base no ‘ius sanguinis'”.

O documento registra em seguida a conclusão do governo: “a cidadania italiana alegada pelo senhor Micheletti é uma cidadania permanente e efetiva segundo a legislação italiana […] e adquirida a título originário com base em um vínculo com o Estado de pertencimento”.

E acrescenta que a conclusão permanecia válida “anche in presenza della concomitante cittadinanza argentina”, isto é, mesmo na presença simultânea da cidadania argentina. O detalhe pesa porque a posse de outra cidadania por quem nasceu no exterior é justamente um dos critérios usados pela nova legislação para limitar o reconhecimento.

O que isso tem a ver com a Lei Tajani

O artigo 3-bis da Lei 91/1992, introduzido pelo Decreto-Lei 36/2025 e convertido na Lei 74/2025, determina que as pessoas atingidas sejam consideradas como “non avere mai acquistato la cittadinanza italiana”, ou seja, como se nunca tivessem adquirido a cidadania.

Foi essa construção que permitiu à Corte Constitucional, na sentença 63/2026, afastar a ideia de que a reforma retirava uma cidadania existente. Para a Consulta, o 3-bis não representa perda ou revogação, mas uma “preclusão originária à aquisição da cidadania italiana”. Sem cidadania a perder, parte da jurisprudência europeia sobre privação da cidadania da União não se aplicaria da mesma maneira.

A segurança dessa construção durou pouco. Na Ordinanza 147/2026, depositada em 23 de julho, a própria Corte suspendeu três processos e perguntou à Corte de Justiça da União Europeia se os artigos 9 do Tratado da União Europeia e 20 do Tratado sobre o Funcionamento da UE permitem essa “preclusão originária” contra pessoas nascidas no exterior antes da entrada em vigor da norma e que possuem outra cidadania.

A pergunta que Micheletti coloca sobre a mesa

A questão central pode ser formulada de maneira simples: quando um descendente de italiano adquiria a cidadania no regime anterior, em que momento essa aquisição acontecia? No nascimento ou apenas quando um consulado, um comune ou um tribunal reconhecia formalmente a situação?

A posição italiana de 1992 responde com clareza: por nascimento. A mesma lógica reapareceu décadas depois nas Seções Unidas da Cassação, para quem a cidadania pelo fato do nascimento é adquirida a título originário e o status, uma vez adquirido, possui natureza permanente e imprescritível.

A consequência da distinção é enorme. Se o reconhecimento posterior apenas declara uma cidadania já adquirida, uma lei de 2025 que manda tratar alguém nascido décadas antes como quem “nunca adquiriu” não estaria modificando condições de uma aquisição futura. Estaria alterando retroativamente a qualificação jurídica de um fato passado. É essa tensão que agora chega a Luxemburgo.

Há uma diferença relevante: Micheletti já possuía cidadania reconhecida, inscrição consular e passaporte italiano, e é provavelmente nesse ponto que o governo tentará distinguir o precedente dos casos atuais. Mas a resposta cria outra pergunta. O reconhecimento criou a cidadania de Micheletti ou apenas constatou o que existia desde o nascimento? Em 1991, a própria Itália falou em “una cittadinanza acquistata per nascita”, uma cidadania adquirida por nascimento.

Micheletti não derruba a Lei Tajani

Seria exagerado afirmar que o precedente, sozinho, invalida o artigo 3-bis. O julgamento de 1992 tratava principalmente da liberdade de estabelecimento, e a Corte decidiu que a Espanha não poderia impor condições adicionais para reconhecer os efeitos da cidadania italiana de Micheletti.

Daquele julgamento, porém, saiu um princípio que se tornaria central na jurisprudência europeia, depois desenvolvido em casos como Rottmann e Tjebbes: cada Estado é competente para definir as condições de aquisição e perda de sua nacionalidade, mas deve exercer essa competência respeitando o direito da União.

Por isso, Micheletti não oferece uma resposta pronta ao artigo 3-bis. Oferece uma peça histórica da própria posição jurídica italiana sobre a natureza da cidadania iure sanguinis, difícil de ignorar agora que Luxemburgo terá de decidir se aquela aquisição originária pode ser tratada, décadas depois, como se nunca tivesse acontecido.

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Cidadania italiana e Justiça Europeia
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A decisão da Corte Constitucional mudou o cenário. A nova lei da cidadania agora será analisada pela Justiça da União Europeia.

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Para a nova lei, determinadas pessoas “nunca adquiriram”. Para o governo italiano no processo Micheletti, a cidadania era adquirida no nascimento, a título originário, permanente e efetiva. As afirmações vêm de contextos jurídicos diferentes e não são equivalentes. Mas também não podem ser tratadas como se não tivessem relação alguma.

(Com informações do EUR-Lex, processo C-369/90)

5 Comentários

1 Comentário

  1. Mark

    29 de julho de 2026 at 19:13

    Obrigado pelo trabalho de nos manter informados, parabens!!!

  2. João Roberto Di Napoli

    29 de julho de 2026 at 19:26

    A cidadania italiana com o famigerado decreto Tajani, transformou-se n’uma ópera-bufa, em um circo onde os palhaços são os “oriundo.”

  3. Isabel Maria Alves MEZZALIRA

    29 de julho de 2026 at 22:05

    Debates jurídicos infindáveis não abalam os descendentes de casais italianos que fugiram de uma Itália empobrecida e foram acolhidos, para o bem ou para o mal, em países como o Brasil. Eu carrego o sobrenome italiano e me orgulho dele. Não conheci meus bisavós, mas conheci uma tia-avó, que viveu até os anos sessenta! Minha tia morreu com cem anos! Toda a família de meu pai era composta por italianos com sobrenomes variados: Fratin, Pavan, Belgrano, Milani, Tintori……e mesmo assim não tenho direito ao reconhecimento? Meu DNA comprova as origens e sou italiana, por dentro e por fora……

  4. Ielba Pellegrini

    30 de julho de 2026 at 09:38

    Meus bisavós são italianos e eu carrego o sobrenome deles “ Pellegrini “ com muito orgulho no coração. Conheço a Itália e fiquei encantada quando coloquei meus pés nesse país que o meu sangue corre nas minhas veias. Quero minha cidadania italiana e um dia desejo morar na Itália. Deus estará do nosso lado e iremos vencer essa batalha.

  5. Mário J. Paiga Carino

    30 de julho de 2026 at 12:21

    Acho um absurdo e para mim deveria a ser inconstutional não permitir um neto , bisneto não poder requerer seu visto . Carrego um sobrenome e sangue Italiano e me negam o direito de ser um cidadão. Triste e revoltante .

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