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Mesmo sem decisão completa da Corte, juíza cita nota e nega cidadania italiana

Juíza de Ancona usou uma nota da Corte Constitucional, publicada após a audiência, para fundamentar a decisão. Sem acórdão completo.

Juíza de Ancona nega cidadania italiana com base em nota da Corte antes do acórdão
Juíza de Ancona nega cidadania italiana com base em nota da Corte antes do acórdão.

Uma decisão do Tribunal de Ancona, na região de Marcas, chama atenção pela fundamentação adotada ao negar um pedido de cidadania italiana após o Decreto-Lei 36/2025, o famigerado Decreto Tajani.

O caso não é isolado. Outras sentenças negativas já foram registradas. Mas, neste processo, o destaque está no fato de a juíza Tania De Antoniis ter baseado sua decisão em uma nota à imprensa da Corte Constitucional, antes da divulgação do acórdão completo.

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A sentença foi publicada em 19 de abril de 2026, no processo nº 2414/2025, e rejeitou o pedido de descendentes brasileiros de italiano.

Cenário de cautela nos tribunais

Desde a entrada em vigor da nova lei, o Judiciário italiano vem adotando uma postura cautelosa.

Poucas decisões favoráveis foram publicadas. Em muitos casos, juízes optaram por adiar julgamentos enquanto aguardam a posição da Corte Constitucional sobre a validade da norma.

Esse contexto aparece na própria sentença, que destaca a relevância do entendimento recente da Corte para o desfecho do caso.

Fundamentação baseada em comunicado

O ponto central da decisão está na utilização de um comunicado oficial como base jurídica.

A juíza cita a nota divulgada pela Corte Constitucional em 12 de março de 2026, um dia após a audiência sobre a constitucionalidade da nova lei.

Segundo a sentença, o comunicado informou que “as questões foram consideradas pelo juiz das leis em parte infundadas e em parte inadmissíveis”. Também registra que “a Corte declarou não fundamentadas as contestações”.

Com base nisso, a decisão de Ancona afirma que “a decisão assim antecipada é suficiente para considerar legítima a normativa aplicável”.

Decisão sem acórdão publicado

A sentença reconhece que o conteúdo completo da decisão da Corte Constitucional ainda não foi divulgado.

Mesmo assim, o tribunal considerou o comunicado à imprensa suficiente para afastar as alegações de inconstitucionalidade.

O texto afirma que “devem ser consideradas superadas as alegações relativas à inconstitucionalidade”.

Aplicação das novas regras

A partir desse entendimento, a juíza aplicou diretamente o Decreto-Lei 36/2025.

A sentença destaca que “não adquire a cidadania italiana o indivíduo nascido no exterior e que possui outra cidadania”.

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Também reforça que o reconhecimento depende de critérios específicos, como a existência de ascendente de primeiro ou segundo grau exclusivamente italiano.

Parentesco não atendeu aos critérios

No caso analisado, o vínculo familiar foi considerado insuficiente.

A decisão aponta que o antepassado italiano “é o bisavô ou o trisavô dos requerentes”. Diante disso, o tribunal concluiu pela ausência de direito à cidadania italiana.

Ao final, a decisão foi direta: “rejeita o recurso”. A decisão ainda é passível de apelo.

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