A falta de publicação da sentença da Corte Constitucional da Itália sobre o caso de Turim passou a preocupar advogados que atuam em processos contra o decreto da cidadania italiana. Segundo um constitucionalista ouvido pelo Italianismo, a ausência da fundamentação da decisão cria uma lacuna na preparação das próximas audiências, marcadas para 14 de abril e 9 de junho.
A Corte realizou audiência em 11 de março de 2026 e, no dia seguinte, divulgou uma manifestação declarando algumas questões parcialmente não fundadas e parcialmente inadmissíveis no caso levado pelo Tribunal de Turim. Até agora, porém, a sentença completa não foi publicada.
Sem esse documento, os advogados ainda não sabem quais fundamentos levaram a Corte a rejeitar parte das alegações apresentadas no processo.
“O problema é que nós não conhecemos as motivações que levaram a Corte Constitucional a declarar em parte não fundadas e em parte inadmissíveis as questões levantadas pelo Tribunal de Turim. Isso acaba tornando a defesa inconsistente. Tanto é que agora eu gostaria de protocolar as notas memoriais para a decisão da sentença, porque, repito, o direito de defesa acaba sendo atingido, já que não sabemos exatamente os motivos, e por isso fica difícil conduzir uma constituição em juízo”, explicou.
Prazo da Corte e impacto nas próximas datas
De acordo com as informações relatadas ao Italianismo, a Corte ainda tem até 60 dias para publicar a sentença. A divulgação pode ocorrer nas próximas semanas ou dentro desse prazo.
Segundo o advogado, a ausência da fundamentação afeta diretamente a preparação das defesas nos próximos compromissos judiciais ligados ao decreto.
Uma dessas datas é 14 de abril, na Corte de Cassação. A outra é 9 de junho, quando a Corte Constitucional deverá analisar novos casos, entre eles processos do Tribunal de Mantova.
Também há expectativa sobre os casos de Campobasso. A publicação na Gazeta Oficial italiana, nesta quarta-feira (18), reforça a possibilidade de que esses processos sejam analisados na mesma data ou em sessão separada.
O que já foi decidido no caso de Turim
Como o Italianismo publicou, a Corte Constitucional declarou parcialmente não fundadas e parcialmente inadmissíveis as questões de legitimidade constitucional apresentadas contra o decreto-lei nº 36 de 2025, depois convertido na lei nº 74 de 2025.
O questionamento partiu do Tribunal de Turim e atingia o artigo 1 do decreto, que alterou as regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência.
No comunicado divulgado em 12 de março de 2026, a Corte rejeitou as alegações de arbitrariedade na distinção entre pedidos apresentados antes e depois de 28 de março de 2025, além de afastar a tese de violação aos tratados europeus citados no processo.
Outras alegações foram consideradas inadmissíveis. A fundamentação completa, no entanto, ainda não foi tornada pública.
Campobasso amplia o debate
O caso de Campobasso ganhou novo peso após a publicação na Gazeta Oficial italiana. O processo questiona a constitucionalidade do artigo 3-bis da lei nº 91 de 1992, introduzido pelo decreto-lei nº 36 de 2025.
No texto, o Tribunal de Campobasso sustenta que, pela legislação anterior, o pedido teria acolhimento. A decisão também afirma que a controvérsia constitucional é relevante porque a ação foi apresentada já sob a vigência da nova norma e não se enquadraria nas exceções previstas no próprio artigo 3-bis.
Segundo a decisão, o tribunal levanta dúvida sobre a compatibilidade da regra com princípios constitucionais, ao considerar que a norma pode produzir, na prática, uma revogação de um status de cidadania já adquirido por descendência, ainda que não reconhecido formalmente.

























































