Os dois casos de Campobasso que questionam a restrição à cidadania italiana por descendência chegaram oficialmente à Corte Constitucional. As ordens foram publicadas oficialmente no site do órgão.
Tratam-se dos registros n. 40 e n. 41 de 2026, ambos originados no Tribunal Ordinário de Campobasso, em ações contra o Ministero dell’Interno. As ordens são de 9 e 6 de fevereiro de 2026.
Com a chegada dos casos à Corte, inicia-se a fase de tramitação interna, com distribuição a um juiz relator e apresentação de manifestações das partes.
Na sequência, a Corte marca a audiência, que pode ser pública, cuja data será divulgada no calendário oficial do tribunal.
Após a deliberação, será proferida a decisão. O resultado será então publicado na Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana, momento a partir do qual a decisão passa a produzir efeitos no ordenamento jurídico italiano.
Questionamento da Lei 91/1992
O Tribunal de Campobasso levantou questão de inconstitucionalidade contra o artigo 3-bis da Lei 91/1992, incluído pela Lei 74/2025.
A norma exige que os pedidos de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis tenham sido apresentados até 27 de março de 2025.
Segundo a juíza Claudia Carissimi, a regra limita retroativamente o reconhecimento da cidadania para pessoas já nascidas, o que pode contrariar princípios constitucionais e europeus.
Na decisão, consta que a medida representa “revogação substancial de um direito já adquirido”.
Direito adquirido e perda automática
O Tribunal afirma que a nova regra não impede apenas novos reconhecimentos. Para o juízo, ela retira um status atribuído no nascimento.
A decisão cita jurisprudência das Seções Unidas da Corte de Cassação, SSUU 25318/2022. O entendimento reafirma que a cidadania por nascimento é permanente e imprescritível, com perda apenas por renúncia voluntária.
O artigo 3-bis, segundo o Tribunal, configuraria perda automática para quem ainda não obteve reconhecimento formal.
Critério da data e cidadania europeia
A decisão também questiona o uso da data de protocolo como critério de exclusão.
Para o juízo, o critério cria tratamento desigual entre pessoas em situação idêntica, com base em fatores como limitações burocráticas ou econômicas.
O Tribunal aponta ainda que a perda da cidadania italiana implica perda da cidadania da União Europeia, sem análise individual de proporcionalidade, em possível violação ao artigo 20 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Impacto no julgamento nacional
A questão chega à Corte às vésperas da audiência marcada para 11 de março de 2026, em Roma.
Na sessão, será analisada outra ação que também contestam o artigo 3-bis, oriunda dos tribunal de Turim.





























































