O artigo publicado nesta quinta-feira (21) pelo Il Quotidiano Giuridico, assinado por Cesare Trapuzzano, conselheiro da Suprema Corte de Cassação italiana, foi recebido com naturalidade por advogados especializados em cidadania italiana ouvidos pelo Italianismo.
O texto, intitulado “É legítimo excluir a cidadania italiana para os nascidos no exterior em posse de outra cidadania”, em tradução livre, analisa a Sentença nº 63/2026 da Corte Constitucional, que considerou legítima a nova restrição ao reconhecimento da cidadania italiana para descendentes nascidos no exterior e portadores de outra cidadania. Mas, na avaliação dos advogados, o artigo em si não acrescenta novidade jurídica relevante.
“Ele basicamente reproduz a decisão da Corte Constitucional. Não há uma elaboração crítica própria nem uma tese nova”, resumiu um dos advogados ouvidos pela reportagem.
Ainda assim, o momento da publicação chamou atenção.
Trapuzzano integra a própria Corte de Cassação, justamente o tribunal que deve julgar nas próximas semanas, nas Seções Unidas, a questão da retroatividade do Decreto Tajani. A audiência aconteceu em 14 de abril e a sentença é aguardada.
“Não é um texto irrelevante pelo conteúdo. É relevante por quem escreveu e pelo momento em que apareceu”, disse outro especialista.
O ponto central da decisão da Corte Constitucional, retomado no artigo, é a tese da chamada “preclusão originária”.
Segundo essa interpretação, o Decreto Tajani não teria retirado cidadanias já adquiridas. A nova lei apenas teria definido que determinados descendentes nascidos no exterior nunca chegaram a adquirir a cidadania italiana.
É exatamente aí que está a principal crítica dos especialistas.
“A transmissão da cidadania se dá com o nascimento, iure sanguinis, não no momento do reconhecimento. Você não fala em preclusão de quem não exerceu um direito que, na verdade, é adquirido por um fato jurídico, que é o fato do nascimento. Então não existe preclusão. Se o processo fosse constitutivo do reconhecimento da cidadania, ok, mas não é”, afirmou um dos advogados.
Na prática, dizem os juristas, a Corte Constitucional precisou alterar a lógica tradicional do sistema para sustentar a constitucionalidade da reforma.
“Se a cidadania nasce com o nascimento, impedir depois o reconhecimento equivale, na essência, a retirar um direito que já existia. Para fugir desse problema, a Corte passou a tratar essas pessoas como se nunca tivessem adquirido a cidadania”, afirmou outro advogado.
A avaliação entre os advogados ouvidos é que essa construção representa uma ruptura importante com décadas de jurisprudência italiana sobre o iure sanguinis.
Ao mesmo tempo, os especialistas reconhecem que a Corte Constitucional não agiu sem racionalidade jurídica.
A decisão incorpora o princípio da chamada “efetividade da cidadania”, conceito que vem ganhando espaço em debates europeus sobre nacionalidade e vínculo real entre cidadão e Estado.
Na própria sentença, a Corte afirma que a norma busca promover “um equilíbrio não irrazoável entre o princípio da efetividade da cidadania e a confiança legítima dos destinatários”.
Para um dos advogados ouvidos pelo Italianismo, o problema não está necessariamente na discussão sobre limites futuros para transmissões indefinidas de cidadania, mas na tentativa de aplicar essa mudança de entendimento de forma retroativa.
“O Estado pode discutir novos critérios para o futuro. O ponto delicado é tentar redefinir juridicamente situações que, durante décadas, foram tratadas como direitos já existentes.”
Apesar da repercussão, os especialistas avaliam que o artigo de Trapuzzano, sozinho, não deve influenciar diretamente o julgamento das Seções Unidas.
“A Cassação não decide com base em artigo de revista jurídica. Mas o texto pode ser lido como um sinal do ambiente institucional que está se formando dentro das cortes superiores”, afirmou um dos entrevistados.
Nos bastidores do debate jurídico italiano, a percepção é que a tese da “preclusão originária” se tornou a principal ferramenta usada para sustentar a validade constitucional do Decreto Tajani sem admitir explicitamente uma retirada retroativa de cidadania.
Trechos da análise publicada:
“…è considerato non avere mai acquistato la cittadinanza italiana chi è nato all’estero anche prima della data di entrata in vigore di tale articolo ed è in possesso di altra cittadinanza…”
(“…considera-se nunca ter adquirido a cidadania italiana quem nasceu no exterior, inclusive antes da entrada em vigor deste artigo, e possui outra cidadania…”)
“…l’art. 3-bis configura una preclusione originaria all’acquisto della cittadinanza italiana per gli stranieri nati all’estero, e non una revoca.”
(“…o art. 3-bis configura uma preclusão originária à aquisição da cidadania italiana para estrangeiros nascidos no exterior, e não uma revogação.”)
“…la norma censurata realizza un bilanciamento non irragionevole fra il principio di effettività della cittadinanza e l’affidamento dei destinatari…”
(“…a norma questionada realiza um equilíbrio não irrazoável entre o princípio da efetividade da cidadania e a confiança legítima dos destinatários…”)
“…essa non incide su posizioni consolidate, cioè sullo status e sui diritti di chi è già stato riconosciuto come cittadino italiano…”
(“…ela não afeta posições consolidadas, isto é, o status e os direitos de quem já foi reconhecido como cidadão italiano…”)
“…il D.L. n. 36 del 2025 ha carattere ‘correttivo’ rispetto alla disciplina precedente e contiene misure ‘compensative’…”
(“…o Decreto-Lei nº 36 de 2025 possui caráter ‘corretivo’ em relação à disciplina anterior e contém medidas ‘compensatórias’…”)
O Italianismo teve acesso ao artigo publicado pelo Il Quotidiano Giuridico, mas aguarda autorização para eventual reprodução integral do conteúdo, protegido por direitos autorais.






































