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Consulado volta a aceitar filho declarado por terceiros em cidadania italiana

Consulado italiano volta a aceitar certidões com terceiro declarante, facilitando processos de reconhecimento de cidadania italiana

Cidadania italiana: consulado reverte regra sobre terceiro declarante
Cidadania italiana: consulado reverte regra sobre terceiro declarante

O Consulado da Itália em Belo Horizonte confirmou que voltou a aceitar certidões de nascimento com terceiro declarante nos processos de reconhecimento de cidadania italiana. A informação foi divulgada por um requerente que recebeu resposta oficial por e-mail após consulta ao consulado.

A nova orientação decorre de instrução recente do Ministero degli Affari Esteri, que autorizou a conclusão positiva de processos com certidões brasileiras em que o declarante é terceiro.

Essa nova diretriz reverte a interpretação restritiva adotada anteriormente e reconhece a prática histórica no Brasil, onde registros eram frequentemente realizados por tios, avós, empregadores ou outros terceiros.

Contexto da mudança

Em 2024, consulados italianos haviam começado a rejeitar certidões com terceiros declarantes, com base no artigo 373 do Codice Civile de 1865. A regra gerou protestos, especialmente de ítalo-brasileiros que aguardavam o reconhecimento de sua cidadania.

Agora, com a nova instrução, o Consulado de Belo Horizonte passa a aceitar novamente esses registros.

O Consulado da Itália em São Paulo também aderiu à nova orientação e começou a concluir as práticas paradas.

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* Artigo atualizado

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