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Suprema Corte: defesa contesta decreto e diz ter apoio da Procuradoria na cidadania italiana

Advogado Marco Mellone afirma que tese do direito desde o nascimento ganhou força no julgamento.

Advogado Marco Mellone chega ao Tribunal de Cassação, em Roma, para contestar lei que restringe cidadania por descendência. Foto: Associated Press
Advogado Marco Mellone chega ao Tribunal de Cassação, em Roma, para contestar lei que restringe cidadania por descendência. Foto: Associated Press

A Suprema Corte de Cassação, última instância da Justiça italiana, realizou nesta terça-feira (14), em Roma, uma audiência sobre a interpretação da lei de 1912 que define quem é considerado cidadão italiano por nascimento. A decisão, que pode impactar diretamente as regras atuais da cidadania por direito de sangue, deve ser divulgada em até dois meses.

Para o advogado Marco Mellone, que atuou na defesa dos descendentes, a audiência foi positiva e reforçou a tese de que o direito à cidadania existe desde o nascimento.

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Segundo ele, o debate se concentrou em dois eixos principais. “Em primeiro lugar, a questão da aplicação do Decreto Tajani. Em segundo lugar, a perda da cidadania para filhos menores de italianos que se naturalizaram em outro país”, explicou.

Mellone sustentou que o decreto não pode atingir pessoas que já nasceram com cidadania italiana. “Falamos claramente que o decreto não pode ser aplicado a quem já nasceu cidadão italiano”, disse.

De acordo com o advogado, a Procuradoria-Geral apoiou essa interpretação. “O procurador-geral afirmou que todos os descendentes têm direito à cidadania desde o nascimento e que não podem perdê-la sem vontade”, declarou.

Outro ponto levantado foi a constitucionalidade da perda de cidadania para menores. Mellone afirmou que solicitou à Corte de Cassação o envio da questão à Corte Constitucional. “Pedi para que seja declarada inconstitucional a norma que prevê a perda automática da cidadania para menores”, disse.

Ele reforçou que essa perda ocorre sem manifestação de vontade, o que, segundo sua argumentação, fere princípios do ordenamento jurídico italiano.

O advogado também destacou que os juízes acompanharam atentamente as exposições. “Os juízes ficaram atentos, tomando notas, e tenho confiança de que a decisão pode ajudar os descendentes”, afirmou.

A expectativa, segundo ele, é de que a sentença seja divulgada em sessenta dias. “Uma decisão deve sair nos próximos 30 a 60 dias”, disse.

Mellone também abordou um possível cenário jurídico caso a Corte Constitucional valide o decreto. Segundo ele, ainda assim pode haver espaço para interpretação favorável aos descendentes.

“É possível que uma lei seja considerada válida, mas interpretada de forma que não afete direitos adquiridos desde o nascimento”, afirmou.

Nesse caso, explicou, decisões da Corte de Cassação podem orientar o Judiciário. “As decisões da Suprema Corte são vinculantes e podem garantir o reconhecimento da cidadania pela via judicial”, disse.

O advogado ressaltou ainda a importância do julgamento. “Estamos falando da mais alta jurisdição da Itália. Não existe instância superior”, afirmou.

Por fim, ele criticou os efeitos do Decreto Tajani sobre descendentes. “O que aconteceu foi grave. Milhões de cidadãos italianos acordaram sem cidadania de um dia para o outro”, declarou.

Segundo Mellone, o posicionamento da Corte é fundamental para evitar precedentes. “Se não houver uma posição clara, abre-se um precedente perigoso no sistema jurídico italiano”, concluiu.

Próximos passos

O tema também será analisado pela Corte Constitucional. Três ações, originadas nos tribunais de Campobasso e Mantova, questionam a validade da lei que restringiu a cidadania, conhecida como Decreto Tajani.

O principal argumento é que a mudança não poderia ter sido feita por decreto-lei, por ausência de urgência. Esse ponto será central no julgamento previsto para 9 de junho.

Segundo juristas, essa pode ser uma das últimas oportunidades, no curto prazo, para definição sobre as regras atuais da cidadania italiana por descendência.

1 Comentário

1 Comentário

  1. Fabiano Alberton

    16 de abril de 2026 at 17:49

    Se a lei for validada, então ainda que sua interpretação seja favorável ao reconhecimento desde o nascimento, o processo passa a ser exclusivamente via jurídica, pois os consulados seguirão a letra da lei, indeferindo sumariamente os requerimentos dos alcançados pela mudança. Isso constitui um funil puramente econômico. Só rico tem acesso ao direito.

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