A Suprema Corte de Cassação, última instância da Justiça italiana, realizou nesta terça-feira (14), em Roma, uma audiência para definir a interpretação da lei de 1912 que estabelece quem é considerado cidadão italiano por nascimento. A decisão, que pode impactar diretamente as regras atuais, deve ser divulgada em até dois meses.
O julgamento ocorre após a recente audiência da Corte Constitucional, ainda sem sentença publicada, que avalia o Decreto Tajani, responsável por restringir a transmissão da cidadania italiana e reacender o debate entre ítalo-descendentes.
O ponto central discutido foi a situação de menores com dupla condição. São cidadãos italianos por jus sanguinis e estrangeiros por jus soli. A Corte avalia se esses menores perdem a cidadania italiana caso o pai ou a mãe se naturalize em outro país durante a menoridade.
Segundo o presidente da APEC (Associazione per la Cooperazione Italo-Europea), Massimiliano Albanese, houve destaque para a diferença entre os dispositivos legais analisados. “O artigo 7 se aplica a quem já nasce no exterior com outra cidadania, enquanto o artigo 12 vale para menores que não possuem essa cidadania e a adquirem depois”, explicou.
De acordo com essa interpretação, o artigo 7 se aplica a quem já nasce no exterior com outra cidadania. Já o artigo 12 trata de menores que não possuem cidadania estrangeira e a adquirem posteriormente.
Na prática, isso significa que uma criança nascida na Itália e levada ainda pequena para outro país poderia perder a cidadania italiana caso o pai se naturalizasse. Já uma criança nascida no exterior de pai italiano manteria a cidadania, pois já teria outra nacionalidade desde o nascimento.
Advogados presentes na audiência reforçaram essa interpretação e apresentaram argumentos técnicos sobre a aplicação da norma ao longo do tempo.
Outro ponto relevante foi a posição da Procuradoria-Geral, que se mostrou alinhada aos argumentos dos recorrentes, o que foi considerado um sinal positivo pelos envolvidos.
Próximos passos
O tema também será analisado pela Corte Constitucional. Três ações, originadas nos tribunais de Campobasso e Mantova, questionam a validade da lei que restringiu a cidadania, conhecida como Decreto Tajani.
O principal argumento é que a mudança não poderia ter sido feita por decreto-lei, por ausência de urgência. Esse ponto será central no julgamento previsto para 9 de junho.
Segundo juristas, essa pode ser uma das últimas oportunidades, no curto prazo, para definição sobre as regras atuais da cidadania italiana por descendência.
Newsletter
Últimas do Italianismo
Todo dia, às 18h, um resumo do que aconteceu na Itália direto no seu e-mail.
É gratuito e você cancela quando quiser.






































