A Suprema Corte de Cassação, última instância da Justiça italiana, realizou nesta terça-feira (14), em Roma, uma audiência para definir a interpretação da lei de 1912 que estabelece quem é considerado cidadão italiano por nascimento. A decisão, que pode impactar diretamente as regras atuais, deve ser divulgada em até dois meses.
O julgamento ocorre após a recente audiência da Corte Constitucional, ainda sem sentença publicada, que avalia o Decreto Tajani, responsável por restringir a transmissão da cidadania italiana e reacender o debate entre ítalo-descendentes.
O ponto central discutido foi a situação de menores com dupla condição. São cidadãos italianos por jus sanguinis e estrangeiros por jus soli. A Corte avalia se esses menores perdem a cidadania italiana caso o pai ou a mãe se naturalize em outro país durante a menoridade.
Segundo o presidente da APEC (Associazione per la Cooperazione Italo-Europea), Massimiliano Albanese, houve destaque para a diferença entre os dispositivos legais analisados. “O artigo 7 se aplica a quem já nasce no exterior com outra cidadania, enquanto o artigo 12 vale para menores que não possuem essa cidadania e a adquirem depois”, explicou.
De acordo com essa interpretação, o artigo 7 se aplica a quem já nasce no exterior com outra cidadania. Já o artigo 12 trata de menores que não possuem cidadania estrangeira e a adquirem posteriormente.
Na prática, isso significa que uma criança nascida na Itália e levada ainda pequena para outro país poderia perder a cidadania italiana caso o pai se naturalizasse. Já uma criança nascida no exterior de pai italiano manteria a cidadania, pois já teria outra nacionalidade desde o nascimento.
Advogados presentes na audiência reforçaram essa interpretação e apresentaram argumentos técnicos sobre a aplicação da norma ao longo do tempo.
Outro ponto relevante foi a posição da Procuradoria-Geral, que se mostrou alinhada aos argumentos dos recorrentes, o que foi considerado um sinal positivo pelos envolvidos.
Próximos passos
O tema também será analisado pela Corte Constitucional. Três ações, originadas nos tribunais de Campobasso e Mantova, questionam a validade da lei que restringiu a cidadania, conhecida como Decreto Tajani.
O principal argumento é que a mudança não poderia ter sido feita por decreto-lei, por ausência de urgência. Esse ponto será central no julgamento previsto para 9 de junho.
Segundo juristas, essa pode ser uma das últimas oportunidades, no curto prazo, para definição sobre as regras atuais da cidadania italiana por descendência.



















































