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Itália nega cidadania a trabalhador por greve, mas Tribunal anula decisão

Greve trabalhista barra cidadania na Itália, mas Justiça reverte negativa.

Operário indiano foi investigado por bloquear caminhões em protesto sindical, mas o Ministério Público arquivou o caso em Verona.
Operário indiano foi investigado por bloquear caminhões em protesto sindical, mas o Ministério Público arquivou o caso em Verona.

O Tribunal Administrativo Regional (Tar) do Lácio anulou o decreto do Ministério do Interior italiano que havia negado a cidadania a um trabalhador indiano de 48 anos por sua participação em uma greve em Verona. A decisão, divulgada nos últimos dias, determina que o ministério conceda a nacionalidade ao operário.

O homem foi investigado em dezembro de 2024 por violência privada, depois de bloquear a entrada de veículos durante um piquete. O Ministério Público arquivou o caso, mas o pedido de cidadania acabou rejeitado pela pasta.

O trabalhador vive na Itália há mais de dez anos com a família. Ele havia aderido a uma greve organizada pela cooperativa Sinco, que prestava serviço para a Agricola Tre Valli no centro logístico de Oppeano, na província de Verona.

Em 7 de dezembro de 2024, foi incluído no registro de investigados por violência privada, porque durante o protesto impediu o acesso de alguns caminhões ao estabelecimento. A Procuradoria depois pediu o arquivamento, acolhido em 20 de novembro de 2025 pela juíza Maria Cecilia Vitolla, que apontou a “ausência de condutas penais”.

O operário recorreu ao Tar do Lácio após a recusa ministerial. Para os juízes administrativos, a conduta apontada como impeditiva não foi avaliada corretamente. Sem elementos penais comprovados, o comportamento pode ser considerado “expressão de uma ação de tutela dos direitos sindicais”.

Segundo o tribunal, o piquete integra “o exercício do direito constitucional de greve”. Os magistrados acrescentaram que o ministério deveria ter levado em conta a conduta do requerente ao longo de todo o período no país, já “plenamente integrado no tecido econômico e social”.

O trabalhador chegou a Verona em 2012 em busca de emprego. Dois anos depois, obteve o reagrupamento familiar para a esposa e o filho, que se mudaram para a cidade em 2014. Ao longo da década, conseguiu uma permissão de residência de longa duração e comprou uma casa própria.

A cidadania italiana por residência pode ser solicitada após mais de dez anos no território nacional. “Não é fácil obter uma sentença como esta do Tar do Lácio e estamos muito satisfeitos”, afirmou a advogada Claudia Pedrini. Segundo ela, o requerente havia recebido um provimento ministerial que considera injusto, e ainda serão necessários meses até a obtenção da nacionalidade. (Com informações do Corriere del Veneto)

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